O trabalhador que apresenta a sua demissão está em situação de desemprego voluntário não tendo direito a requerer subsídio de desemprego.
Se o empregador concorda em dar-lhe a "carta para o fundo de desemprego" (modelo 5044 da Segurança Social) com um justificativo de cessação de contrato de trabalho por motivos imputáveis ao empregador (e não ao trabalhador ou por qualquer tipo de acordo) então, poderá requerer as prestações de desemprego. O desemprego deve ser involuntário.
No despedimento involuntário, o trabalhador tem direito aos valores proporcionais de subsídios de férias e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato de trabalho (1/12 do valor da remuneração ilíquida por mês trabalhado).