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9 anos de casa e carta para o subsídio de desemprego
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
9 anos de casa e carta para o subsídio de desempregofoi criado por Pedro Ferreira
18 Jun. 2010 10:45 #303
bom dia
transferiram-me de posto de trabalho como não me pagam subsidio de transporte falei em despedir-me já com 9 anos de casa a minha duvida é que eles disseram que me passavam a carta para o fundo de desmprego,isto pode ser feito desta forma
vir-me embora e poder receber o subsidio de desemprego vindo-me eu embora por causa desta situação?
obrigada claudia
transferiram-me de posto de trabalho como não me pagam subsidio de transporte falei em despedir-me já com 9 anos de casa a minha duvida é que eles disseram que me passavam a carta para o fundo de desmprego,isto pode ser feito desta forma
vir-me embora e poder receber o subsidio de desemprego vindo-me eu embora por causa desta situação?
obrigada claudia
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico 9 anos de casa e carta para o subsídio de desemprego
21 Jun. 2010 11:22 #312
O trabalhador que apresenta a sua demissão está em situação de desemprego voluntário não tendo direito a requerer subsídio de desemprego.
Se o empregador concorda em dar-lhe a "carta para o fundo de desemprego" (modelo 5044 da Segurança Social) com um justificativo de cessação de contrato de trabalho por motivos imputáveis ao empregador (e não ao trabalhador ou por qualquer tipo de acordo) então, poderá requerer as prestações de desemprego. O desemprego deve ser involuntário.
No despedimento involuntário, o trabalhador tem direito aos valores proporcionais de subsídios de férias e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato de trabalho (1/12 do valor da remuneração ilíquida por mês trabalhado).
Se o empregador concorda em dar-lhe a "carta para o fundo de desemprego" (modelo 5044 da Segurança Social) com um justificativo de cessação de contrato de trabalho por motivos imputáveis ao empregador (e não ao trabalhador ou por qualquer tipo de acordo) então, poderá requerer as prestações de desemprego. O desemprego deve ser involuntário.
No despedimento involuntário, o trabalhador tem direito aos valores proporcionais de subsídios de férias e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato de trabalho (1/12 do valor da remuneração ilíquida por mês trabalhado).
Respondido por Beatriz Madeira
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