Caro vmss3232,
Para poder requerer o subsídio de desemprego NUNCA pode ser celebrado um contrato de revogação por MÚTUO ACORDO. No caso que descreve o seu despedimento deve-se a "extinção de posto de trabalho" e é este o motivo que deve constar no formulário 5044 que o empregador lhe deve entregar para que possa requerer as prestações de desemprego à Segurança Social. A não ser que haja um contrato coletivo de trabalho que o estipule, não é necessário ser "celebrado um contrato de revogação", basta uma carta do empregador a denunciar o contrato e a entrega do referido formulário quando terminar o prazo de aviso prévio.
Para além do pagamento de férias não gozadas e respetivo subsidio, tem direito a receber o valor de subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês), assim como uma indemnização de 1 mês de salário por cada ano de serviço prestado à empresa. Esta indemnização é livre de impostos e descontos para a Segurança Social, mas as férias não gozadas e os subsídios de férias e de Natal não são.
Relativamente à "declaraçao de dívida" relativa aos valores que a empresa deve liquidar, parece ser uma medida acertada, desde que os valores correspondam ao cumprimento da lei (os descritos em cima).