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Penhora - bolsa estagio IEFP

Penhora - bolsa estagio IEFPfoi criado por Pedro Ferreira

13 Ago. 2024 14:01 #24340
(Silvia) - Caso a pessoa tenha uma divida em lista de execução pública, e receba uma bolsa de estagio profissional pelo IEFP, e esse valor exceda o ordenado mínimo, o excedente é passível de penhora?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Penhora - bolsa estagio IEFP

13 Ago. 2024 16:03 - 13 Ago. 2024 16:34 #24341
Não encontrámos nenhuma especificação legal sobre limites à penhora do excedente do valor da bolsa de estágio profissional.

Regra geral, as bolsas de estudo e/ou de formação profissional são consideradas impenhoráveis ou têm a sua penhorabilidade limitada. A regulamentação existente procura proteger os beneficiários destas bolsas, garantindo que as possam utilizar para os fins a que se destinam, ou seja, para a sua formação e desenvolvimento profissional. 

No entanto, existem exceções a esta limitação, como sejam, por exemplo, dívidas relativas a pensões de alimentos ou outras dívidas consideradas de caráter público e relevante.

Relativamente ao excedente sobre o salário mínimo, existe regulamentação sobre os limites de penhorabilidade de bolsas de estudo e formação profissional que visa garantir que o beneficiário mantenha um valor mínimo para subsistir, mas nada indica sobre a penhora do "excedente". 

A justificação para esta proteção é que estas bolsas são essenciais para o desenvolvimento pessoal e profissional, garantindo que os beneficiários possam concluir a sua formação e integrar o mercado de trabalho, sendo que a penhora pode comprometer a continuidade dos estudos ou formação e, desta forma, um futuro com trabalho digno.

A penhora de bolsas de formação profissional é, em regra, limitada pelos seguintes motivos:
  1. A bolsa de formação profissional é essencial para o desenvolvimento pessoal e profissional do beneficiário.
  2. A lei limita a penhora de rendimentos, especialmente quando se trata de valores destinados à formação profissional.
  3. A penhora deve ser proporcional à dívida e não pode comprometer a subsistência do devedor, assim como os propósitos da bolsa.
  4. A penhora da bolsa pode comprometer a continuidade da formação, o que contraria o interesse público e o objetivo da política de formação profissional.

O que fazer em caso de penhora?
  1. Consultar um advogado. É fundamental procurar orientação jurídica o mais rápido possível, a fim de garantir a defesa dos seus direitos e evitar prejuízos irreparáveis. É fundamental apresentar uma defesa contra a penhora, alegando a natureza da dívida e a proteção legal que se aplica à bolsa.
  2. Contactar o IEFP e/ou consultar o Regulamento desta entidade, para obter mais informações sobre os seus direitos, sobre a proteção legal das bolsas de estágio e sobre os procedimentos a seguir em caso de penhora.
  3. Guardar toda a documentação relacionada com a bolsa de estágio, como o contrato de estágio e os comprovativos de pagamento.


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Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional.
Ultima edição : 13 Ago. 2024 16:34 por Pedro Ferreira.
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