Agregado Familiar:No seu caso, mesmo que partilhem a mesma morada, se cada um paga as suas despesas e não há partilha de bens, cada um constitui um agregado familiar independente.
- Prova:
- Declaração de IRS: Apresente a sua declaração de IRS onde consta como agregado unipessoal.
- Recibos de renda e outros comprovativos: Junte recibos de renda, água, luz, internet, etc., em seu nome, comprovando que reside sozinho.
- Testemunhas: Se possível, apresente declarações de testemunhas que confirmem que vive sozinho.
Rendimentos em caso de residência na mesma morada:
- Baixa do pai: Se o seu pai aufere apenas o valor da baixa, este será considerado o rendimento dele.
- Irmão: O rendimento do seu irmão não será considerado, pois não reside no mesmo agregado familiar.
- Prova:
- Contrato de Arrendamento: Apresente o contrato de arrendamento em seu nome.
- Declarações de IRS: As declarações de IRS de todos os elementos podem ser úteis para demonstrar a individualidade dos agregados.
- Testemunhas: Declarações de testemunhas também podem ser úteis.
Recomendações:
- Contacte a Segurança Social: Esclareça todas as suas dúvidas diretamente com a Segurança Social.
- Apresente toda a documentação: Reúna toda a documentação que comprove a sua situação e apresente-a no requerimento do subsídio.
- Seja persistente: Em caso de dúvidas ou problemas, insista em obter as informações necessárias e apresentar a sua documentação.
Lembre-se que estas são apenas informações gerais. Para obter o apoio mais preciso e atualizado para o seu caso específico, deverá consultar diretamente a Segurança Social.