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Dúvida urgente subsídio desemprego SUBSEQUENTE
- marquesz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 4
Olá. Espero-vos a todos bem.
Solicitei o pedido do subsídio de desemprego SUBSEQUENTE, pois ainda não arranjei trabalho.
Na minha segurança social direta, não constava ninguém no meu agregado familiar. Fui confirmar à segurança social direta dos meus pais e eu também não consto no agregado de nenhum deles. Ora, posto isto eu confirmei que sou só eu no meu agregado embora tenhamos todos a mesma morada, mas não partilhamos despesas. Pago as minhas despesas, etc. Eles irão considerar aquilo que apresentei como agregado ou irão pela morada?
Em caso de irem pela morada:
Quanto às despesas do agregado, o meu pai trabalha, mas está de baixa desde dezembro. Eles vão contar o valor da baixa que recebe ou o ordenado dele?
O meu irmão também trabalha, mas já não mora connosco. Mora em casa dos pais da namorada. Como é possível provar isto?
Caso possam ajudar, agradeço.
Solicitei o pedido do subsídio de desemprego SUBSEQUENTE, pois ainda não arranjei trabalho.
Na minha segurança social direta, não constava ninguém no meu agregado familiar. Fui confirmar à segurança social direta dos meus pais e eu também não consto no agregado de nenhum deles. Ora, posto isto eu confirmei que sou só eu no meu agregado embora tenhamos todos a mesma morada, mas não partilhamos despesas. Pago as minhas despesas, etc. Eles irão considerar aquilo que apresentei como agregado ou irão pela morada?
Em caso de irem pela morada:
Quanto às despesas do agregado, o meu pai trabalha, mas está de baixa desde dezembro. Eles vão contar o valor da baixa que recebe ou o ordenado dele?
O meu irmão também trabalha, mas já não mora connosco. Mora em casa dos pais da namorada. Como é possível provar isto?
Caso possam ajudar, agradeço.
Respondido por marquesz
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 40
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Dúvida urgente subsídio desemprego SUBSEQUENTE
23 maio 2024 18:33 #24215
Agregado Familiar:No seu caso, mesmo que partilhem a mesma morada, se cada um paga as suas despesas e não há partilha de bens, cada um constitui um agregado familiar independente.
- Prova:
- Declaração de IRS: Apresente a sua declaração de IRS onde consta como agregado unipessoal.
- Recibos de renda e outros comprovativos: Junte recibos de renda, água, luz, internet, etc., em seu nome, comprovando que reside sozinho.
- Testemunhas: Se possível, apresente declarações de testemunhas que confirmem que vive sozinho.
- Baixa do pai: Se o seu pai aufere apenas o valor da baixa, este será considerado o rendimento dele.
- Irmão: O rendimento do seu irmão não será considerado, pois não reside no mesmo agregado familiar.
- Prova:
- Contrato de Arrendamento: Apresente o contrato de arrendamento em seu nome.
- Declarações de IRS: As declarações de IRS de todos os elementos podem ser úteis para demonstrar a individualidade dos agregados.
- Testemunhas: Declarações de testemunhas também podem ser úteis.
- Contacte a Segurança Social: Esclareça todas as suas dúvidas diretamente com a Segurança Social.
- Apresente toda a documentação: Reúna toda a documentação que comprove a sua situação e apresente-a no requerimento do subsídio.
- Seja persistente: Em caso de dúvidas ou problemas, insista em obter as informações necessárias e apresentar a sua documentação.
Respondido por Pedro Ferreira
- marquesz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 4
Respondido por marquesz no tópico Dúvida urgente subsídio desemprego SUBSEQUENTE
23 maio 2024 18:41 #24216
Obrigado.
mas eu não tenho contrato de arrendamento. A minha morada é a dos meus pais, apenas não partilhamos despesas.
o meu irmão mora na casa da namorada, mas tem a mesma situação que eu: não tem contrato. A morada dela continua a ser a dos pais, mas mora noutra casa.
a questão é: a segurança social solicita o agregado familiar para quê se pedem que seja preenchido por nós esse campo? Ou eles valiam aquilo que aparece na segurança social direta? Porque na minha segurança social direta tanto minha, como dos meus pais só estou eu! Mas a morada é a mesma em todo o lado para todos!
penso que tenha sido mais esclarecedor… consegue responder? Obrigado pela ajuda!
mas eu não tenho contrato de arrendamento. A minha morada é a dos meus pais, apenas não partilhamos despesas.
o meu irmão mora na casa da namorada, mas tem a mesma situação que eu: não tem contrato. A morada dela continua a ser a dos pais, mas mora noutra casa.
a questão é: a segurança social solicita o agregado familiar para quê se pedem que seja preenchido por nós esse campo? Ou eles valiam aquilo que aparece na segurança social direta? Porque na minha segurança social direta tanto minha, como dos meus pais só estou eu! Mas a morada é a mesma em todo o lado para todos!
penso que tenha sido mais esclarecedor… consegue responder? Obrigado pela ajuda!
Respondido por marquesz
- marquesz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 4
Respondido por marquesz no tópico Dúvida urgente subsídio desemprego SUBSEQUENTE
23 maio 2024 18:49 #24217
Obrigado.
mas eu não tenho contrato de arrendamento. A minha morada é a dos meus pais, apenas não partilhamos despesas.
o meu irmão mora na casa da namorada, mas tem a mesma situação que eu: não tem contrato. A morada dela continua a ser a dos pais, mas mora noutra casa.
a questão é: a segurança social solicita o agregado familiar para quê se pedem que seja preenchido por nós esse campo? Ou eles validam aquilo que aparece na segurança social direta? Porque na minha segurança social direta tanto minha, como dos meus pais só estou eu! Mas a morada é a mesma em todo o lado para todos!
penso que tenha sido mais esclarecedor… consegue responder? Obrigado pela ajuda!
mas eu não tenho contrato de arrendamento. A minha morada é a dos meus pais, apenas não partilhamos despesas.
o meu irmão mora na casa da namorada, mas tem a mesma situação que eu: não tem contrato. A morada dela continua a ser a dos pais, mas mora noutra casa.
a questão é: a segurança social solicita o agregado familiar para quê se pedem que seja preenchido por nós esse campo? Ou eles validam aquilo que aparece na segurança social direta? Porque na minha segurança social direta tanto minha, como dos meus pais só estou eu! Mas a morada é a mesma em todo o lado para todos!
penso que tenha sido mais esclarecedor… consegue responder? Obrigado pela ajuda!
Respondido por marquesz
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 40
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Dúvida urgente subsídio desemprego SUBSEQUENTE
29 maio 2024 16:54 #24225
1. Agregado Familiar e Documentação:
- Mesmo sem contrato de arrendamento, é possível demonstrar o seu agregado familiar unipessoal. As opções que mencionei anteriormente continuam válidas:
- Declaração de Residência: Da junta de freguesia.
- Recibos de Despesas em Seu Nome: Água, luz, internet, etc.
- Testemunhas: Declarações de pessoas que confirmem que você reside sozinho.
- Segurança Social Direta: A informação na Segurança Social Direta nem sempre é atualizada.
- Comunique a sua situação à Segurança Social: Explique a sua situação e as dificuldades em comprovar o agregado familiar através de um contrato de arrendamento.
- Apresente toda a documentação possível: Reúna o máximo de documentos que comprovem a sua situação e apresente-os no requerimento do subsídio.
- Seja persistente: Em caso de dúvidas ou problemas, insista em obter as informações necessárias e apresentar a sua documentação.
- Valor da Baixa: O rendimento do seu pai será considerado o valor que ele recebe durante a baixa.
- Outras Fontes de Rendimento: Rendimentos de pensões, investimentos, etc., também serão considerados.
- Prova:
- Declarações de IRS: De todos os elementos do agregado familiar.
- Outros Documentos: Recibos de vencimento, extratos bancários, etc.
- Opções para comprovar o agregado familiar unipessoal:
- Declaração de Residência: Da junta de freguesia onde reside com a namorada.
- Declaração da Namorada: Comprovativo de residência da namorada, com a autorização dela.
- Recibos de Despesas: Em nome do seu irmão, comprovando despesas no novo endereço.
- Testemunhas: Declarações de pessoas que podem confirmar a nova morada do seu irmão.
- A Segurança Social solicita o agregado familiar para:
- Avaliar a sua situação económica: Rendimentos dos elementos do agregado familiar são considerados para determinar o valor do subsídio a que tem direito.
- Combater a fraude: Verificar se há situações de pessoas que vivem juntas mas não o declaram, para auferirem um valor de subsídio indevido.
- Mesmo que não partilhem despesas, o facto de residirem na mesma morada pode levar a que a Segurança Social considere que pertencem ao mesmo agregado familiar.
- Por isso, é importante apresentar documentação que comprove que vivem em agregados familiares distintos.
- Contacte a Segurança Social: Esclareça todas as suas dúvidas diretamente com a Segurança Social.
- Apresente toda a documentação: Reúna toda a documentação que comprove a sua situação e a do seu irmão e apresente-a no requerimento do subsídio.
- Seja persistente: Em caso de dúvidas ou problemas, insista em obter as informações necessárias e apresentar a sua documentação.
- Portal da Segurança Social: seg-social.pt/
- Linha de Apoio do Instituto da Segurança Social: 144
- Gabinete de Atendimento do Instituto da Segurança Social mais próximo: seg-social.pt/servicos-de-atendimento
- Estas são apenas informações gerais. Para obter o apoio mais preciso e atualizado para o seu caso específico, deverá consultar diretamente a Segurança Social.
- A Segurança Social poderá solicitar documentação adicional para validar as suas informações.
Respondido por Pedro Ferreira
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