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Indeferimento subsidio desemprego
- Anónimo
- Autor do tópico
A segurança social indeferiu me em 17 de Agosto um pedido de subsidio de desemprego com a alegação que "não tinha prazo de garantia de 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego, para atribuição de Subsídio de Desemprego (n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2012)". Ora tal não é verdade porque trabalhei 118 dias em 2021 (meses de Agosto a Dezembro), 172 dias em 2022 (30 em Janeiro, 7 em Fevereiro e 135 de Agosto a Dezembro) e 210 dias em 2023 (Janeiro a Julho). Só me contabilizaram os últimos 12 meses dizendo que me faltavam 11 dias no entanto, nem se deram ao trabalho de ir ver os outros 12 meses e indeferiram logo o pedido. Estou estupefacta com este erro tão grosseiro, citam o decreto lei que indica os 24 meses e nem se deram ao trabalho de ir contar os dias ao prazo total (24 meses), só contaram 12meses e mesmo assim os dias que dizem faltar são respeitantes a dias de baixa, que também contam.Vou apresentar uma reclamação presencial a esta situação aberrante e espero que isto se resolva rápido. Alguma sugestão que possa facilitar a resolução desta situação caricata?
Respondido por Anónimo
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Parece que tem razão em reclamar, pois cumpriu o prazo de garantia de 360 dias de trabalho por conta de outrem nos últimos 24 meses, conforme exigido pela lei. Além disso, os dias de baixa por doença também contam para o prazo de garantia, desde que tenha recebido subsídio de doença nesses dias.
Para reclamar da decisão da segurança social, pode usar os seguintes meios:
Esperamos que consiga resolver esta situação o mais rápido possível e que receba o subsídio de desemprego a que tem direito. Se precisar de mais alguma informação ou ajuda, pode contar connosco.
Para reclamar da decisão da segurança social, pode usar os seguintes meios:
- Linha Segurança Social (300 502 502), que funciona, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 18 horas. Pode, também, dirigir-se a um balcão de atendimento da Segurança Social.
- Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Pode enviar a sua reclamação por correio ou por e-mail.
- Plataforma Reclamar. Pode apresentar a sua reclamação online através deste site: www.deco.proteste.pt/reclamar
Esperamos que consiga resolver esta situação o mais rápido possível e que receba o subsídio de desemprego a que tem direito. Se precisar de mais alguma informação ou ajuda, pode contar connosco.
Respondido por Pedro Ferreira
- Anónimo
- Autor do tópico
Obrigado pela avaliação, em relação a exibir toda a documentação referente aos 24 meses, está tudo na Segurança Social Direta, todo o registo da actividade laboral e respetivas remunerações,assim como a situação de baixa .Só não viu quem não quis ter esse trabalho.
Respondido por Anónimo
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Eu fico satisfeitos por ter podido ajudá-la a encontrar algumas informações sobre como reclamar do indeferimento do subsídio de desemprego.
Compreendemos a sua frustração com a situação que está a viver. Parece-nos que tem razão em discordar da decisão da Segurança Social, pois tem todos os documentos que comprovam o seu direito ao subsídio de desemprego. Esperamos que a sua reclamação seja atendida e que consiga resolver este problema o mais rápido possível.
Compreendemos a sua frustração com a situação que está a viver. Parece-nos que tem razão em discordar da decisão da Segurança Social, pois tem todos os documentos que comprovam o seu direito ao subsídio de desemprego. Esperamos que a sua reclamação seja atendida e que consiga resolver este problema o mais rápido possível.
Respondido por Pedro Ferreira
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