A segurança social indeferiu me em 17 de Agosto um pedido de subsidio de desemprego com a alegação que "não tinha prazo de garantia de 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego, para atribuição de Subsídio de Desemprego (n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2012)". Ora tal não é verdade porque trabalhei 118 dias em 2021 (meses de Agosto a Dezembro), 172 dias em 2022 (30 em Janeiro, 7 em Fevereiro e 135 de Agosto a Dezembro) e 210 dias em 2023 (Janeiro a Julho). Só me contabilizaram os últimos 12 meses dizendo que me faltavam 11 dias no entanto, nem se deram ao trabalho de ir ver os outros 12 meses e indeferiram logo o pedido. Estou estupefacta com este erro tão grosseiro, citam o decreto lei que indica os 24 meses e nem se deram ao trabalho de ir contar os dias ao prazo total (24 meses), só contaram 12meses e mesmo assim os dias que dizem faltar são respeitantes a dias de baixa, que também contam.Vou apresentar uma reclamação presencial a esta situação aberrante e espero que isto se resolva rápido. Alguma sugestão que possa facilitar a resolução desta situação caricata?