Parece que tem razão em reclamar, pois cumpriu o prazo de garantia de 360 dias de trabalho por conta de outrem nos últimos 24 meses, conforme exigido pela lei. Além disso, os dias de baixa por doença também contam para o prazo de garantia, desde que tenha recebido subsídio de doença nesses dias.
Para reclamar da decisão da segurança social, pode usar os seguintes meios:
- Linha Segurança Social (300 502 502), que funciona, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 18 horas. Pode, também, dirigir-se a um balcão de atendimento da Segurança Social.
- Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Pode enviar a sua reclamação por correio ou por e-mail.
- Plataforma Reclamar. Pode apresentar a sua reclamação online através deste site:
www.deco.proteste.pt/reclamar
De qualquer forma, deve apresentar os documentos que comprovem os seus períodos de trabalho e de baixa por doença nos últimos 24 meses, bem como o requerimento do subsídio de desemprego e a notificação do indeferimento.
Esperamos que consiga resolver esta situação o mais rápido possível e que receba o subsídio de desemprego a que tem direito. Se precisar de mais alguma informação ou ajuda, pode contar connosco.