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Pedido de sub de desemprego não aceite por estar de baixa medica
- Joao RR
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, desde já agradeço a ajuda e tempo dispensados.
Tinha uma dúvida em relação a forma mais correta de proceder.
A situação é a seguinte :
Estou de baixa até dia 16 deste mês, infelizmente foi despedido pela minha entidade a partir deste mesmo dia 10-8, ao fazer o pedido de retomar o subsidio que tenho suspenso (enviado ao iefp depois de perguntar o que fazer a linha telefonica da segurança social) foi-me dito que só posso pedir se não estiver de baixa, pois passo a citar " Em resposta ao e-mail infra, cumpre-nos informar da inviabilidade de dar seguimento ao solicitado, porquanto a inscrição/reinscrição em qualquer Serviço e, no caso concreto, o pedido de subsídio de desemprego, requerer a disponibilidade imediata para o trabalho/formação profissional e a capacidade para o desempenho das funções.".
Isto pode estar correto legalmente não coloco isto em questão, mas o facto de estar doente, não me deveria impedir de pedir o subsidio de desemprego.
Também sei que é permitido estar de baixa no iefp após estar a receber o subsidio. Eu pensei que deveria enviar a baixa ao mesmo tempo que papeis da entidade empregadora ao iefp para comunicar logo de imediato para não haver algum envio de alguma carta ao vão, mas recebi a resposta que coloquei em cima.
Não sei se o meu caso é previsto na lei, mas pelo que percebi neste caso visto a baixa não ultrapassar mais que uma semana devo esperar pela baixa terminar, pedir a retoma do subsidio e depois pedir baixa novamente visto não estar em condições de procura de trabalho, pois não posso ficar sem rendimento algum, e visto estar dentro dos meus direitos não sei exatamente o que devo fazer.
Devo proceder da forma que descrevi, seria o mais correto ?
Ou existe algum procedimento para a minha situação ?
Eu assumi que a inscrição fosse possível mesmo de baixa.
Mais uma vez agradeço o tempo dispensado,
Cumprimentos
Tinha uma dúvida em relação a forma mais correta de proceder.
A situação é a seguinte :
Estou de baixa até dia 16 deste mês, infelizmente foi despedido pela minha entidade a partir deste mesmo dia 10-8, ao fazer o pedido de retomar o subsidio que tenho suspenso (enviado ao iefp depois de perguntar o que fazer a linha telefonica da segurança social) foi-me dito que só posso pedir se não estiver de baixa, pois passo a citar " Em resposta ao e-mail infra, cumpre-nos informar da inviabilidade de dar seguimento ao solicitado, porquanto a inscrição/reinscrição em qualquer Serviço e, no caso concreto, o pedido de subsídio de desemprego, requerer a disponibilidade imediata para o trabalho/formação profissional e a capacidade para o desempenho das funções.".
Isto pode estar correto legalmente não coloco isto em questão, mas o facto de estar doente, não me deveria impedir de pedir o subsidio de desemprego.
Também sei que é permitido estar de baixa no iefp após estar a receber o subsidio. Eu pensei que deveria enviar a baixa ao mesmo tempo que papeis da entidade empregadora ao iefp para comunicar logo de imediato para não haver algum envio de alguma carta ao vão, mas recebi a resposta que coloquei em cima.
Não sei se o meu caso é previsto na lei, mas pelo que percebi neste caso visto a baixa não ultrapassar mais que uma semana devo esperar pela baixa terminar, pedir a retoma do subsidio e depois pedir baixa novamente visto não estar em condições de procura de trabalho, pois não posso ficar sem rendimento algum, e visto estar dentro dos meus direitos não sei exatamente o que devo fazer.
Devo proceder da forma que descrevi, seria o mais correto ?
Ou existe algum procedimento para a minha situação ?
Eu assumi que a inscrição fosse possível mesmo de baixa.
Mais uma vez agradeço o tempo dispensado,
Cumprimentos
Respondido por Joao RR
- Joao RR
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Joao RR no tópico Pedido de desemprego não aceite por estar de baixa
10 Ago. 2023 20:37 #23550
Boa tarde, desde já agradeço a ajuda e tempo dispensados.
Tinha uma dúvida em relação a forma mais correta de proceder.
A situação é a seguinte :
Estou de baixa até dia 16 deste mês, infelizmente foi despedido pela minha entidade a partir deste mesmo dia 10-8, ao fazer o pedido de retomar o subsidio que tenho suspenso (enviado ao iefp depois de perguntar o que fazer a linha da segurança social) foi-me dito que só posso pedir se não estiver de baixa, pois passo a citar " Em resposta ao e-mail infra, cumpre-nos informar da inviabilidade de dar seguimento ao solicitado, porquanto a inscrição/reinscrição em qualquer Serviço e, no caso concreto, o pedido de subsídio de desemprego, requerer a disponibilidade imediata para o trabalho/formação profissional e a capacidade para o desempenho das funções.".
Isto pode estar correto legalmente não coloco isto em questão, mas o facto de estar doente, não me deveria impedir de pedir o subsidio de desemprego.
Também sei que é permitido estar de baixa no iefp após estar a receber o subsidio. Eu pensei que deveria enviar a baixa ao mesmo tempo que papeis da entidade empregadora ao iefp para comunicar logo de imediato para não haver algum envio de alguma carta ao vão, mas recebi a resposta que coloquei em cima.
Não sei se o meu caso é previsto na lei, mas pelo que percebi neste caso visto a baixa não ultrapassar mais que uma semana devo esperar pela baixa terminar, pedir a retoma do subsidio e depois pedir baixa novamente visto não estar em condições de procura de trabalho, pois não posso ficar sem rendimento algum, e visto estar dentro dos meus direitos não sei exatamente o que devo fazer.
Devo proceder da forma que descrevi, seria o mais correto ?
Ou existe algum procedimento para a minha situação ?
Eu assumi que a inscrição fosse possível mesmo de baixa.
Mais uma vez agradeço o tempo dispensado,
Cumprimentos
Tinha uma dúvida em relação a forma mais correta de proceder.
A situação é a seguinte :
Estou de baixa até dia 16 deste mês, infelizmente foi despedido pela minha entidade a partir deste mesmo dia 10-8, ao fazer o pedido de retomar o subsidio que tenho suspenso (enviado ao iefp depois de perguntar o que fazer a linha da segurança social) foi-me dito que só posso pedir se não estiver de baixa, pois passo a citar " Em resposta ao e-mail infra, cumpre-nos informar da inviabilidade de dar seguimento ao solicitado, porquanto a inscrição/reinscrição em qualquer Serviço e, no caso concreto, o pedido de subsídio de desemprego, requerer a disponibilidade imediata para o trabalho/formação profissional e a capacidade para o desempenho das funções.".
Isto pode estar correto legalmente não coloco isto em questão, mas o facto de estar doente, não me deveria impedir de pedir o subsidio de desemprego.
Também sei que é permitido estar de baixa no iefp após estar a receber o subsidio. Eu pensei que deveria enviar a baixa ao mesmo tempo que papeis da entidade empregadora ao iefp para comunicar logo de imediato para não haver algum envio de alguma carta ao vão, mas recebi a resposta que coloquei em cima.
Não sei se o meu caso é previsto na lei, mas pelo que percebi neste caso visto a baixa não ultrapassar mais que uma semana devo esperar pela baixa terminar, pedir a retoma do subsidio e depois pedir baixa novamente visto não estar em condições de procura de trabalho, pois não posso ficar sem rendimento algum, e visto estar dentro dos meus direitos não sei exatamente o que devo fazer.
Devo proceder da forma que descrevi, seria o mais correto ?
Ou existe algum procedimento para a minha situação ?
Eu assumi que a inscrição fosse possível mesmo de baixa.
Mais uma vez agradeço o tempo dispensado,
Cumprimentos
Respondido por Joao RR
- Joao RR
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Joao RR no tópico Pedido de sub de desemprego não aceite por estar de baixa medica
10 Ago. 2023 21:39 #23551
Boa tarde, agradeço o tempo dispensado, eu estando de baixa até dia 16 deste mês, foi despedido em período de experiencia, após perguntar a SS por telefone como proceder para retomar o subsidio de desemprego suspenso fui informado para enviar ao iefp os doc associados ao desemprego involuntário e depois o sub seria retomado.
Mas o pedido foi negado devido ao facto de estar de baixa e ser necessário estar apto para iniciar o pedido e iniciar o sub de desemprego.
Mas sei que é possível estar de baixa e estar no iefp, por isso achei estranho não poder retomar o sub de desemprego de baixa.
Neste caso como devo proceder ?
Devo esperar a baixa terminar no dia 16 pedir o subsidio novamente e depois perante a necessidade pedir baixa novamente ?
Ou devo proceder enviando algum documento que exista para está situação ?
Obrigado pela ajuda.
Mas o pedido foi negado devido ao facto de estar de baixa e ser necessário estar apto para iniciar o pedido e iniciar o sub de desemprego.
Mas sei que é possível estar de baixa e estar no iefp, por isso achei estranho não poder retomar o sub de desemprego de baixa.
Neste caso como devo proceder ?
Devo esperar a baixa terminar no dia 16 pedir o subsidio novamente e depois perante a necessidade pedir baixa novamente ?
Ou devo proceder enviando algum documento que exista para está situação ?
Obrigado pela ajuda.
Respondido por Joao RR
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Pedido de sub de desemprego não aceite por estar de baixa medica
11 Ago. 2023 09:24 - 10 Nov. 2024 14:34 #23553
Lamentamos que tenha sido despedido e que esteja de baixa e esperamos que se sinta melhor em breve.
Pela informação que temos, para retomar o subsídio de desemprego é necessário estar apto para o trabalho, ou seja, não estar de baixa médica ( seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ). No entanto, se estiver de baixa médica e a receber subsídio de doença, pode inscrever-se no IEFP como desempregado e manter o seu direito ao subsídio de desemprego ( www.gov.pt/servicos/requerer-o-subsidio-de-desemprego ). Assim, quando terminar a baixa médica, pode retomar o subsídio de desemprego sem ter que fazer um novo pedido.
Portanto, o que deve fazer é enviar ao IEFP os documentos associados ao desemprego involuntário e inscrever-se como desempregado. Depois, quando a sua baixa médica terminar, deve comunicar ao IEFP que está apto para o trabalho e solicitar a retoma do subsídio de desemprego.
Pela informação que temos, para retomar o subsídio de desemprego é necessário estar apto para o trabalho, ou seja, não estar de baixa médica ( seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ). No entanto, se estiver de baixa médica e a receber subsídio de doença, pode inscrever-se no IEFP como desempregado e manter o seu direito ao subsídio de desemprego ( www.gov.pt/servicos/requerer-o-subsidio-de-desemprego ). Assim, quando terminar a baixa médica, pode retomar o subsídio de desemprego sem ter que fazer um novo pedido.
Portanto, o que deve fazer é enviar ao IEFP os documentos associados ao desemprego involuntário e inscrever-se como desempregado. Depois, quando a sua baixa médica terminar, deve comunicar ao IEFP que está apto para o trabalho e solicitar a retoma do subsídio de desemprego.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 14:34 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
- Joao RR
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Joao RR no tópico Pedido de sub de desemprego não aceite por estar de baixa medica
12 Ago. 2023 14:19 #23556
Ola boa tarde, obrigado pela resposta e ajuda dispensada, e pelas melhoras.
Ok, neste caso é esperar o fim da baixa para me poder inscrever novamente e retomar, ainda bem que não é nada muito complexo.
Sei que está dentro dos 90 dias para reativar o subsidio (pela informação que vi online), pelo não deve ter problemas em esperar até o dia 17 e depois reativar ?
Esta questão vem depois do IEFP recomendar avisar a SS para motivos de prazo de pedido, mas estando dentro do prazo não é necessidade, acho.
Obrigado pelo tempo dispensado novamente, e pela ajuda na situação.
Ok, neste caso é esperar o fim da baixa para me poder inscrever novamente e retomar, ainda bem que não é nada muito complexo.
Sei que está dentro dos 90 dias para reativar o subsidio (pela informação que vi online), pelo não deve ter problemas em esperar até o dia 17 e depois reativar ?
Esta questão vem depois do IEFP recomendar avisar a SS para motivos de prazo de pedido, mas estando dentro do prazo não é necessidade, acho.
Obrigado pelo tempo dispensado novamente, e pela ajuda na situação.
Respondido por Joao RR
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Pedido de sub de desemprego não aceite por estar de baixa medica
17 Ago. 2023 10:12 #23577
Enquanto estiver de baixa médica, não cumpre as condições para receber o subsídio de desemprego, pois está incapacitado temporariamente para o trabalho. Portanto, não pode reativar o subsídio de desemprego enquanto estiver de baixa médica.
No entanto, isso não significa que perdeu o direito ao subsídio de desemprego. Pode reativá-lo assim que terminar a sua baixa médica, desde que cumpra as restantes condições de atribuição e que faça o pedido no prazo de 90 dias após a cessação do contrato de trabalho. Ou seja, se a sua baixa médica terminar no dia 16 deste mês, pode fazer o pedido no dia 17 ou nos dias seguintes, desde que não ultrapasse os 90 dias após o seu despedimento.
Para fazer o pedido, você deve apresentar os seguintes documentos no IEFP:
• Formulário RP5044-DGSS – Requerimento de prestações de desemprego;
• Formulário RP5045-DGSS – Declaração da situação contributiva;
• Formulário RP5046-DGSS – Declaração da situação familiar e económica;
• Formulário RP5047-DGSS – Declaração da situação escolar dos descendentes;
• Formulário RP5048-DGSS – Declaração da situação profissional dos membros do agregado familiar;
• Formulário RP5049-DGSS – Declaração da situação tributária;
• Formulário RP5050-DGSS – Declaração da situação habitacional;
• Formulário RP5051-DGSS – Declaração da situação bancária;
• Cópia do documento de identificação pessoal;
• Cópia do documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF);
• Cópia do documento comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
• Cópia do documento comprovativo da situação face ao emprego (certificado de trabalho ou declaração da entidade empregadora);
• Cópia do documento comprovativo da data da cessação do contrato de trabalho (carta de despedimento ou declaração da entidade empregadora);
• Cópia do documento comprovativo da inscrição como candidato a emprego no IEFP.
Pode obter os formulários no site da Segurança Social ou nos serviços de atendimento da Segurança Social ou do IEFP. Pode entregar os documentos pessoalmente nos serviços de atendimento ou enviá-los por correio registado
No entanto, isso não significa que perdeu o direito ao subsídio de desemprego. Pode reativá-lo assim que terminar a sua baixa médica, desde que cumpra as restantes condições de atribuição e que faça o pedido no prazo de 90 dias após a cessação do contrato de trabalho. Ou seja, se a sua baixa médica terminar no dia 16 deste mês, pode fazer o pedido no dia 17 ou nos dias seguintes, desde que não ultrapasse os 90 dias após o seu despedimento.
Para fazer o pedido, você deve apresentar os seguintes documentos no IEFP:
• Formulário RP5044-DGSS – Requerimento de prestações de desemprego;
• Formulário RP5045-DGSS – Declaração da situação contributiva;
• Formulário RP5046-DGSS – Declaração da situação familiar e económica;
• Formulário RP5047-DGSS – Declaração da situação escolar dos descendentes;
• Formulário RP5048-DGSS – Declaração da situação profissional dos membros do agregado familiar;
• Formulário RP5049-DGSS – Declaração da situação tributária;
• Formulário RP5050-DGSS – Declaração da situação habitacional;
• Formulário RP5051-DGSS – Declaração da situação bancária;
• Cópia do documento de identificação pessoal;
• Cópia do documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF);
• Cópia do documento comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
• Cópia do documento comprovativo da situação face ao emprego (certificado de trabalho ou declaração da entidade empregadora);
• Cópia do documento comprovativo da data da cessação do contrato de trabalho (carta de despedimento ou declaração da entidade empregadora);
• Cópia do documento comprovativo da inscrição como candidato a emprego no IEFP.
Pode obter os formulários no site da Segurança Social ou nos serviços de atendimento da Segurança Social ou do IEFP. Pode entregar os documentos pessoalmente nos serviços de atendimento ou enviá-los por correio registado
Respondido por Pedro Ferreira
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