O período de baixa conta como prazo de garantia para diferentes efeitos, mas não como "período de remunerações". O que acontece é que não se verificam remunerações nos períodos anteriores à data de desemprego, já que a baixa é uma "substituição" das remunerações por equivalência na doença. Será, no entanto, de ir esclarecer na
Segurança Social.
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Para obter o esclarecimento que pretende, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a entidade responsável pelo cálculo da I ...