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Responder: Direito a desemprego
Histórico do tópico: Direito a desemprego
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- Beatriz Madeira
Pensamos que sim, desde que:
- anteriormente tenha feito sempre os descontos para a segurança social
- esta empregadora tenha feito os seus descontos para a segurança social
- o despedimento do atual emprego seja por iniciativa da empregadora
- a rescisão contratual seja feita por escrito (carta entregue em mãos ou por correio registado com aviso de receção)
- peça à empregadora a declaração de desemprego para entregar na segurança social (ver em
www.seg-social.pt/documents/10152/38498/...68-bd04-64bed991cbaf
) ATENÇÃO: neste formulário, no campo 3 tem de ser preenchido um motivo por "Iniciativa do empregador"
- cumpra as condições para poder requerer o subsídio de desemprego (ver em
sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
)
- jovana
Trabalhei de 04/2016 a 02/2019 como empregada de balcão e contrato efetivo. Despedi-me e no final mês assinei novo contrato em um trabalho como doméstica. Ao fim de uma semana, a patroa diz que talvez já não precise e que pode me dispensar nos próximos dias.
Posso requerer o subsídio desemprego?