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Responder: Esclarecimento
Histórico do tópico: Esclarecimento
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- Beatriz Madeira
O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
- Ma7nu3el
Boa noite no dia 3/1/2019 iniciei uma formacao numa multinacional ate dia 9/1. No dia 10 apresentei me na delegação onde ia trabalhar. Ate ao dia de ontem nao assinei contrato so verifiquei que estou inscrita na ss. O problema e que para alem de nao ter assinado o contrato tive de cancelar a minha prestação de serviços por motivos pessoais . Entretanto foi me suspenso o sub. Desemprego com este motivo posso solicitar a reabertura do mesmo, uma vez que nao assinei ainda contrato. Obrigada