Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Direito a Subsidio de Desemprego

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Direito a Subsidio de Desemprego

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jan. 2019 16:26

O despedimento durante o período experimental não impede o direito a requerer o subsídio de desemprego. O importante é que a denúncia do contrato seja feita pelo empregador, tendo de entregar-lhe "o modelo para a segurança social", sim. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

  • anapespada
  • Avatar de anapespada
08 Jan. 2019 17:47

Gostaria de saber, se alguém me souber informar da seguinte situação. Eu sai de uma empresa por mútuo acordo, sendo que fui eu que me despedi. Entretanto iniciei funções numa outra empresa, que me fez contrato com período experimental de 15 dias. A questão é a seguinte. Estando eu no período experimental e sendo informada pela entidade empregadora de que irá denunciar o contrato por inaptidão ao posto de trabalho, eu nesse caso tenho direito a solicitar subsidio de desemprego? A entidade empregadora tem que me entregar o modelo para a segurança social?
Obrigado

Tempo para criar a página: 0.307 segundos