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Responder: Não renovar contrato
Histórico do tópico: Não renovar contrato
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- Beatriz Madeira
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Mesmo que haja um argumento válido, como nos parece ser o seu, a Seg. Social não tomará isso em consideração. Mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- Helenarodrigues
Trabalhei de finais de Julho de2016 a julho de 2017 numa empresa, e sai por iniciativa própria. Comecei noutra empresa em agosto de 2017 e mantive ate finais de maio e 2019, quando sai por ter um melhor. Estive um mês nessa empresa, onde sai por iniciativa própria por inadaptação.
Comecei no início de agosto um novo trabalho com um contrato de um mês e meio por uma empresa de emprego temporário. Pelo estado da empresa onde trabalho o mais certo é quererem renovar o contrato mas internamente. No entanto não pretendo aceitar porque o mesmo fica a 1h30 da minha zona de residência.
Se recusar a renovação de contrato tenho direito a sub de desemprego? Posso recusar alegando a distância? Há alguma lei que me proteja de perder o sub de desemprego visto que iria mudar de empresa?
Se tiver sub de desemprego tenho direito ao "normal" visto ter o período de garantia?
Obrigada.