Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Mesmo que haja um argumento válido, como nos parece ser o seu, a Seg. Social não tomará isso em consideração. Mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html