Responder: Fim de contrato

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Histórico do tópico: Fim de contrato

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Relativamente a rescisão por iniciativa do empregador, prazos de aviso prévio e direitos do trabalhador, poderá ler mais informação nos links que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Relativamente à "entrada na segurança social", tem 90 dias a partir da data do desemprego para informar a Seg. Social e requerer o subsídio de desemprego.

A baixa termina no prazo que foi estabelecido. Não termina automaticamente quando faz o pedido de subsídio de desemprego, até porque poderá fazer o pedido apenas depois de terminar a baixa, desde que dentro dos 90 dias indicados em cima.

Boa tarde, gostaria de ter algumas informações. O meu contrato termina dia 31 de Agosto, não irá ser renovado, terei que ser informado até que data?
Não vai ser renovado por não conseguir exercer a profissão, problemas físicos.
Neste momento estou de baixa, sem condições de trabalhar,
As férias e décimo terceiro mês, eram pagas em duodécimos
Que direitos tenho?
Ao receber a confirmação devo dar entrada na segurança social, e a baixa termina automaticamente?

Obrigado

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