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Subsidio de Desemprego Parcial
- JPacheco
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Bom dia,
Tenho acumulado uma atividade principal com contrato a tempo indeterminado com 2 atividades secundárias como trabalhador independente, com a prestação de serviços na área da saúde e como empresária em nome individual (vendas). O contrato da atividade dependente vai cessar, com direito a atribuição do subsídio de desemprego. Mantendo as atividades independentes, cumpro com as condições para atribuição do subsídio parcial de desemprego.
Primeira questão: tendo em atenção que "Considera-se relevante, para este efeito, o rendimento dos trabalhadores independentes correspondente a 75% do valor dos serviços prestados ou a 15% do valor das vendas de mercadorias e de produtos, auferidos no ano civil imediatamente anterior", entendo que este valor será atualizado anualmente? Na segurança social obtive duas informações distintas: uma, de que o valor é determinado no momento da solicitação do subsídio de acordo com os rendimentos do ano anterior e que se mantém fixo ao longo de todo o período de concessão do mesmo; outra, de que é atualizado anualmente, de acordo com os rendimentos do ano anterior, mas sem me ter sido esclarecido o momento em que tal acontece....
Segunda questão: supondo que estou a receber o subsídio de desemprego parcial, mantendo as duas atividades independentes atuais e inicio a prestação de outros serviços, o que acontece ? Têm de ser comunicados? Se sim, como entra no cálculo do valor do subsídio? Ou, na hipótese do valor do subsídio parcial ser atualizado de acordo com a os rendimentos auferidos no ano civil anterior, só nesse momento é que são considerados esses novos rendimentos?
Agradeço os vossos esclarecimentos, dado que tenho tido muita dificuldade em conseguir respostas concertadas por parte dos serviços da segurança social.
Atentamente
Tenho acumulado uma atividade principal com contrato a tempo indeterminado com 2 atividades secundárias como trabalhador independente, com a prestação de serviços na área da saúde e como empresária em nome individual (vendas). O contrato da atividade dependente vai cessar, com direito a atribuição do subsídio de desemprego. Mantendo as atividades independentes, cumpro com as condições para atribuição do subsídio parcial de desemprego.
Primeira questão: tendo em atenção que "Considera-se relevante, para este efeito, o rendimento dos trabalhadores independentes correspondente a 75% do valor dos serviços prestados ou a 15% do valor das vendas de mercadorias e de produtos, auferidos no ano civil imediatamente anterior", entendo que este valor será atualizado anualmente? Na segurança social obtive duas informações distintas: uma, de que o valor é determinado no momento da solicitação do subsídio de acordo com os rendimentos do ano anterior e que se mantém fixo ao longo de todo o período de concessão do mesmo; outra, de que é atualizado anualmente, de acordo com os rendimentos do ano anterior, mas sem me ter sido esclarecido o momento em que tal acontece....
Segunda questão: supondo que estou a receber o subsídio de desemprego parcial, mantendo as duas atividades independentes atuais e inicio a prestação de outros serviços, o que acontece ? Têm de ser comunicados? Se sim, como entra no cálculo do valor do subsídio? Ou, na hipótese do valor do subsídio parcial ser atualizado de acordo com a os rendimentos auferidos no ano civil anterior, só nesse momento é que são considerados esses novos rendimentos?
Agradeço os vossos esclarecimentos, dado que tenho tido muita dificuldade em conseguir respostas concertadas por parte dos serviços da segurança social.
Atentamente
Respondido por JPacheco
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