Bom dia,
Tenho acumulado uma atividade principal com contrato a tempo indeterminado com 2 atividades secundárias como trabalhador independente, com a prestação de serviços na área da saúde e como empresária em nome individual (vendas). O contrato da atividade dependente vai cessar, com direito a atribuição do subsídio de desemprego. Mantendo as atividades independentes, cumpro com as condições para atribuição do subsídio parcial de desemprego.
Primeira questão: tendo em atenção que "Considera-se relevante, para este efeito, o rendimento dos trabalhadores independentes correspondente a 75% do valor dos serviços prestados ou a 15% do valor das vendas de mercadorias e de produtos, auferidos no ano civil imediatamente anterior", entendo que este valor será atualizado anualmente? Na segurança social obtive duas informações distintas: uma, de que o valor é determinado no momento da solicitação do subsídio de acordo com os rendimentos do ano anterior e que se mantém fixo ao longo de todo o período de concessão do mesmo; outra, de que é atualizado anualmente, de acordo com os rendimentos do ano anterior, mas sem me ter sido esclarecido o momento em que tal acontece....
Segunda questão: supondo que estou a receber o subsídio de desemprego parcial, mantendo as duas atividades independentes atuais e inicio a prestação de outros serviços, o que acontece ? Têm de ser comunicados? Se sim, como entra no cálculo do valor do subsídio? Ou, na hipótese do valor do subsídio parcial ser atualizado de acordo com a os rendimentos auferidos no ano civil anterior, só nesse momento é que são considerados esses novos rendimentos?
Agradeço os vossos esclarecimentos, dado que tenho tido muita dificuldade em conseguir respostas concertadas por parte dos serviços da segurança social.
Atentamente