Responder: Desemprego

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Histórico do tópico: Desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Fev. 2011 17:01

Cara Maria,

Os 3 meses (90 dias) de trabalho não dão direito a requerer o subsídio social de desemprego porque não observam a condição de cumprimento de "180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego".

Poderá ler as informações sobre atribuição de subsídio de desemprego no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • mariacosm
  • Avatar de mariacosm
14 Fev. 2011 23:04

Boa tarde,
Queria esclarecer uma dúvida quanto a obtenção do fundo de desemprego.
É o seguinte: despedi-me a 18 de Outubro de 2010 por justa causa, a empresa contraditou a justa causa, consultei advogado, mas não foi para a frente porque ninguém quis testemunhar contra a entidade patronal. Resultado: Perdi o direito a fundo de desemprego e todos os outros direitos (tinha 7 anos de casa). Estou sem receber portanto há 4 meses.
Surgiu agora uma situação de contrato de 3 meses renovável. Queria saber se tenho direito a fundo de desemprego caso não quiserem renovar o contrato após esses 3 meses.
Obrigada

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