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Responder: Carta Segurança Social
Histórico do tópico:
Carta Segurança Social
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Beatriz Madeira15 Nov. 2017 18:03
Os "papéis" relativos ao pedido de subsídio de desemprego devem ser entregues na Seg. Social durante os 90 dias posteriores à data do desemprego.
Os "papéis" relativos ao subsídio de parentalidade - que se sobrepõe ao subsídio de desemprego, devem ser entregues tão depressa quanto possível.
Para não perder direito ao subsídio de desemprego, deve pedir para "para suspender o prazo da entrega dos papeis" do pedido do subsídio de desemprego, senão, depois dos 90 dias perde direito a pedi-lo depois de terminado o subsídio de parentalidade.
almeida9516 Out. 2017 16:23
Boas, rescindiram-me o contrato no passado dia 20, só me foram entregues os papeis para o subsidio de desemprego ontem, no passado domingo a minha filha nasceu, dirigi-me hoje a segurança social de modo a requerer o abono de familia e o subsidio de desemprego, foi-me dito que não posso requerer o subsidio de desemprego e o subsidio parental ao mesmo tempo, e que já devia ter o subsidio de desemprego activo de modo a que agora fosse suspenso, para começar o de parentalidade. A minha duvida é na questão que foi-me dito que tenho de fazer uma carta para a segurança social, a pedir para suspender o prazo da entrega dos papeis, e não me foi bem esclarecido a que papeis se referiam e o que colocar na carta.