Para ter direito ao subsídio de desemprego tem que trabalhar como contratado e ter descontos para a Segurança Social pelo menos durante 360 dias (12 meses de trabalho), nos 24 meses anteriores à data em que ficou desempregado;
O subsídio de desemprego continua a garantir 65% do valor base auferido pelo trabalhador enquanto estava empregado;
O valor do subsídio de desemprego passa a ter um limite máximo equivalente a 2,5 vezes o IAS, ou seja 1.053,30€, uma vez que o valor do IAS em 2017 é de 421.32 euros.
No entanto, se está grávida:
Trabalhadora grávida é a trabalhadora em estado de gestação que informe a entidade empregadora do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico. isto tem de ser respeitado.
O despedimento de alguém efectivo grávido tem de ser comunicado À CITE e aprovado por esta entidade.