Responder: Terei direito a subsídio de desemprego?

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Histórico do tópico: Terei direito a subsídio de desemprego?

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Se no formulário que o empregador preenche para declarar a situação de desemprego (em seg-social.pt/documents/10152/38498/RP_5...68-bd04-64bed991cbaf ) o motivo assinalado no ponto 3 for o "Despedimento por inadaptação  superveniente ao posto de trabalho", em princípio, cumprindo todos os outros requisitos de acesso ao subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html ), terá direito a requerer o subsídio. A atribuição do mesmo dependerá da avaliação da Seg. Social.

Boa tarde,

o meu nome é Carla, sou professora a tempo parcial, numa escola desde setembro de 2013.Vou ser despedida por "caducidade por impossibilidade superveniente", gostaria saber se à luz dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego, se esta situação é desemprego voluntário ou involuntário? Ou seja, passível de atribuição de subsídio!?
Muito obrigada pela atenção,
Carla

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