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Responder: Terei direito a subsídio de desemprego?
Histórico do tópico:
Terei direito a subsídio de desemprego?
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Beatriz Madeira22 Ago. 2017 17:30
Se no formulário que o empregador preenche para declarar a situação de desemprego (em
seg-social.pt/documents/10152/38498/RP_5...68-bd04-64bed991cbaf
) o motivo assinalado no ponto 3 for o "Despedimento por inadaptação superveniente ao posto de trabalho", em princípio, cumprindo todos os outros requisitos de acesso ao subsídio de desemprego (ver em
sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
), terá direito a requerer o subsídio. A atribuição do mesmo dependerá da avaliação da Seg. Social.
carlaoliveira625 Jul. 2017 15:46
Boa tarde,
o meu nome é Carla, sou professora a tempo parcial, numa escola desde setembro de 2013.Vou ser despedida por "caducidade por impossibilidade superveniente", gostaria saber se à luz dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego, se esta situação é desemprego voluntário ou involuntário? Ou seja, passível de atribuição de subsídio!?
Muito obrigada pela atenção,
Carla