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Tempo para pedir o subsídio
- Aeris
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá, e parabéns pelo tão útil fórum de dúvidas.
Fiquei efetivamente desempregada a 23/06 mas, por alguns motivos pessoais, ainda não fui requerer o subsídio. Ando a ver se arranjo algo sem ter que usufruir do dito cujo.
Sei que temos 90 dias para o fazer. A minha questão é: estes dias são correntes ou uteis?
Obrigada.
Fiquei efetivamente desempregada a 23/06 mas, por alguns motivos pessoais, ainda não fui requerer o subsídio. Ando a ver se arranjo algo sem ter que usufruir do dito cujo.
Sei que temos 90 dias para o fazer. A minha questão é: estes dias são correntes ou uteis?
Obrigada.
Respondido por Aeris
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
São 90 dias seguidos ("correntes") desde a data do desemprego. Quando não há indicação de "dias úteis" deverá sempre considerar que são dias consecutivos/seguidos/correntes.
Atenção para uma informação no site da Seg. Social relativamente a atraso na entrega do formulário (em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego no separador "O que fazer para obter"):
"O subsídio de desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego. Consulte a Rede de Serviços de Emprego na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
O beneficiário deve inscrever-se no centro de emprego antes de requerer o subsídio.".
Atenção para uma informação no site da Seg. Social relativamente a atraso na entrega do formulário (em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego no separador "O que fazer para obter"):
"O subsídio de desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego. Consulte a Rede de Serviços de Emprego na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
O beneficiário deve inscrever-se no centro de emprego antes de requerer o subsídio.".
Respondido por Beatriz Madeira
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