São 90 dias seguidos ("correntes") desde a data do desemprego. Quando não há indicação de "dias úteis" deverá sempre considerar que são dias consecutivos/seguidos/correntes.
Atenção para uma informação no site da Seg. Social relativamente a atraso na entrega do formulário (em 
    seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
 no separador "O que fazer para obter"):
"O subsídio de desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego. Consulte a Rede de Serviços de Emprego na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
O beneficiário deve inscrever-se no centro de emprego antes de requerer o subsídio.".