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Reclamação de créditos estando de baixa médica
- debber
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia!!
Possuo um contrato de trabalho sem termo á já 9 anos. Desde Julho de 2014 que me encontro de baixa médica. Recebi uma carta em casa dizendo que foi decretada insolvência da empresa e que teria que reclamar créditos junto do adm.nomeado. Como não tenho salários em atraso não é justa causa para cessação de contrato,logo só após ser determinado pelo administrador, poderei requerer o subsídio de desemprego bem como o fundo de garantia social.
A minha questão prende-se com o valor da indemnização:
1-Nos descontos da segurança social aparecem descontos de subsidio de Natal no entanto não recebi, deverei reclama-os?
2-Gozei apenas 7 dias de férias em 2014, poderei requerer a titulo de compensação apenas 15 dias, uma vez que não trabalhoi qq mês no presente ano certo?
3- como calculo o subsidio de férias a que tenho direito?
4- como é feito o cálculo da indemnização?
Obrigado
Pedro
Possuo um contrato de trabalho sem termo á já 9 anos. Desde Julho de 2014 que me encontro de baixa médica. Recebi uma carta em casa dizendo que foi decretada insolvência da empresa e que teria que reclamar créditos junto do adm.nomeado. Como não tenho salários em atraso não é justa causa para cessação de contrato,logo só após ser determinado pelo administrador, poderei requerer o subsídio de desemprego bem como o fundo de garantia social.
A minha questão prende-se com o valor da indemnização:
1-Nos descontos da segurança social aparecem descontos de subsidio de Natal no entanto não recebi, deverei reclama-os?
2-Gozei apenas 7 dias de férias em 2014, poderei requerer a titulo de compensação apenas 15 dias, uma vez que não trabalhoi qq mês no presente ano certo?
3- como calculo o subsidio de férias a que tenho direito?
4- como é feito o cálculo da indemnização?
Obrigado
Pedro
Respondido por debber
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reclamação de créditos estando de baixa médica
12 Jul. 2015 17:46 #14118
Caro Pedro Diego Silva, boa tarde.
Deverá reclamar todos os valores que a empresa tinha em dívida para consigo à data de insolvência, junto do gestor de insolvência.
Deverá, igualmente, reclamar o pagamento de férias não gozadas relativamente a 2014. Não se aplicam férias relativas a 2015 pela razão que menciona.
Sobre Cálculo do Subsídio de Férias poderá consultar os seguintes artigos:
1. sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
2. sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre cálculo de indemnização poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
Deverá reclamar todos os valores que a empresa tinha em dívida para consigo à data de insolvência, junto do gestor de insolvência.
Deverá, igualmente, reclamar o pagamento de férias não gozadas relativamente a 2014. Não se aplicam férias relativas a 2015 pela razão que menciona.
Sobre Cálculo do Subsídio de Férias poderá consultar os seguintes artigos:
1. sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
2. sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre cálculo de indemnização poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
Respondido por Beatriz Madeira
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