Caro sniper_atomic, boa tarde.
Talvez seja mais claro se recorrermos ao texto na página 6 do Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Desemprego (em
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
):
"Qual é o prazo de garantia? Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de ter trabalhado como contratado e descontado, nesta qualidade, para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.". Mais adiante, na mesma página (Nota 2), diz que "Se tiver trabalhado menos dias, pode ter direito ao
Subsídio Social de Desemprego.".
Ou seja, os 360 dias não têm que ser consecutivos, mas devem ter ocorrido durante os últimos 2 anos que precedem a data do desemprego.