Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego
Podia explicar,porque nao compreendo totalmente
Os 360 dias tem de ser seguidos ou faseados num espaço de dois anos
Se tem de ser seguidos,nao encontro essa informaçao explicita no site da segurança social
Se sao 360 dias seguidos devia dizer nos 12 meses anteriores a data do desemprego
Ou podem ser 90 dias trabalho, pausa 60 dias ,180 dias trabalho,pausa 60 dias,90 dias trabalho,despedimento= 360 dias garantia
Ultima edição : 02 Fev. 2015 21:22 por sniper_atomic. Motivo: erro