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360 dias
- sniper_atomic
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego
Podia explicar,porque nao compreendo totalmente
Os 360 dias tem de ser seguidos ou faseados num espaço de dois anos
Se tem de ser seguidos,nao encontro essa informaçao explicita no site da segurança social
Se sao 360 dias seguidos devia dizer nos 12 meses anteriores a data do desemprego
Ou podem ser 90 dias trabalho, pausa 60 dias ,180 dias trabalho,pausa 60 dias,90 dias trabalho,despedimento= 360 dias garantia
Podia explicar,porque nao compreendo totalmente
Os 360 dias tem de ser seguidos ou faseados num espaço de dois anos
Se tem de ser seguidos,nao encontro essa informaçao explicita no site da segurança social
Se sao 360 dias seguidos devia dizer nos 12 meses anteriores a data do desemprego
Ou podem ser 90 dias trabalho, pausa 60 dias ,180 dias trabalho,pausa 60 dias,90 dias trabalho,despedimento= 360 dias garantia
Ultima edição : 02 Fev. 2015 21:22 por sniper_atomic. Motivo: erro
Respondido por sniper_atomic
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro sniper_atomic, boa tarde.
Talvez seja mais claro se recorrermos ao texto na página 6 do Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Desemprego (em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ):
"Qual é o prazo de garantia? Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de ter trabalhado como contratado e descontado, nesta qualidade, para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.". Mais adiante, na mesma página (Nota 2), diz que "Se tiver trabalhado menos dias, pode ter direito ao
Subsídio Social de Desemprego.".
Ou seja, os 360 dias não têm que ser consecutivos, mas devem ter ocorrido durante os últimos 2 anos que precedem a data do desemprego.
Talvez seja mais claro se recorrermos ao texto na página 6 do Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Desemprego (em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ):
"Qual é o prazo de garantia? Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de ter trabalhado como contratado e descontado, nesta qualidade, para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.". Mais adiante, na mesma página (Nota 2), diz que "Se tiver trabalhado menos dias, pode ter direito ao
Subsídio Social de Desemprego.".
Ou seja, os 360 dias não têm que ser consecutivos, mas devem ter ocorrido durante os últimos 2 anos que precedem a data do desemprego.
Ultima edição : 21 maio 2023 18:27 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: sniper_atomic
Respondido por Beatriz Madeira
- sniper_atomic
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
- Anónimo
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Bom dia,
não tenho a certeza de ter percebido a dúvida.
Os 360 dias são contabilizados de acordo com a duração dos contratos de trabalho mais do que o número de dias efetivos de trabalho.
Espero ter ajudado.
não tenho a certeza de ter percebido a dúvida.
Os 360 dias são contabilizados de acordo com a duração dos contratos de trabalho mais do que o número de dias efetivos de trabalho.
Espero ter ajudado.
Respondido por Pedro Ferreira
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