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360 dias

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sniper_atomic Desligado
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    sniper_atomic
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    360 dias

    02 Fev. 2015 21:21 - 02 Fev. 2015 21:22
    #13240
    Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego

    Podia explicar,porque nao compreendo totalmente

    Os 360 dias tem de ser seguidos ou faseados num espaço de dois anos

    Se tem de ser seguidos,nao encontro essa informaçao explicita no site da segurança social

    Se sao 360 dias seguidos devia dizer nos 12 meses anteriores a data do desemprego

    Ou podem ser 90 dias trabalho, pausa 60 dias ,180 dias trabalho,pausa 60 dias,90 dias trabalho,despedimento= 360 dias garantia
    Ultima edição : 02 Fev. 2015 21:22 por sniper_atomic. Motivo: erro
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: 360 dias

    09 Fev. 2015 15:00 - 31 maio 2025 18:39
    #13266
    Caro sniper_atomic, boa tarde.

    Talvez seja mais claro se recorrermos ao texto na página 6 do Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Desemprego (em seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ):

    "Qual é o prazo de garantia? Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de ter trabalhado como contratado e descontado, nesta qualidade, para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.". Mais adiante, na mesma página (Nota 2), diz que "Se tiver trabalhado menos dias, pode ter direito ao
    Subsídio Social de Desemprego.".

    Ou seja, os 360 dias não têm que ser consecutivos, mas devem ter ocorrido durante os últimos 2 anos que precedem a data do desemprego.
    Ultima edição : 31 maio 2025 18:39 por Pedro Ferreira.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: sniper_atomic
    S Autor do tópico
    sniper_atomic Desligado
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    Re: 360 dias

    09 Fev. 2015 18:30
    #13292
    Ok.,fiquei esclarecido,muito obrigado pela paciencia e atençao
    A
    Anónimo
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    Re: 360 dias

    12 Nov. 2023 15:56
    #24054
    Os 360 dias , refere se ao dias trabalhados ou descontados?
    exemplo:
    numa semana trabalho 5 dias , mas os descontos são referente a 7 dias.

    daí  a duvida , trabalhados ou descontados?
     
     
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: 360 dias

    14 Nov. 2023 09:57
    #24063
    Bom dia,
    não tenho a certeza de ter percebido a dúvida.
    Os 360 dias são contabilizados de acordo com a duração dos contratos de trabalho mais do que o número de dias efetivos de trabalho.
    Espero ter ajudado.

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