Responder: Após periodo de experiência, há direito a Subsidio Desemprego?

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Histórico do tópico: Após periodo de experiência, há direito a Subsidio Desemprego?

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  • ninhas
  • Avatar de ninhas
24 Set. 2014 15:15

Boa tarde,

obrigado desde já pela resposta.
Como tinha pressa na resposta fui directamente à Segurança Social para tentar perceber.
Assim, a minha pergunta também não foi correctamente colocada, a minha pergunta seria correcta da seguinte forma;
Caso a nova empresa para onde vou entrar não me prolongar o contrato, se teria dirteito a fundo desemprego ou não?
A resposta que me deram, foi que sim, pois haveria a interrupção do contrato e a empresa anterior nunca iria aceitar o regresso.

Tendo um emprego estavel, mas sendo uma oportunidade por mim desejada há imenso tempo, não posso correr riscos de ficar desempregado, pois tenho encargos pessoais que não mo possibilitam. Prefiro que este passo seja em consciência e não uma passo em falso.

  • odracir
  • Avatar de odracir
24 Set. 2014 14:59

Boa Tarde,

Se sair da empresa anterior por sua vontade, não tem direito ao fundo de desemprego.

Ao assinar contrato com outra empresa, e , o seu contrato de trabalho for rescindido durante o período experimental, nem têm que justificar o despedimento nem tem direito ao fundo de desemprego.

José Vieira

  • ninhas
  • Avatar de ninhas
22 Set. 2014 13:09

Bom dia,

estou empregao há mais de 15 anos e pretendo sair para ingressar noutra empresa, contudo não tenho a certeza se fico ou não, por ser um periodo experimental. A minha pergunta é, como a empresa de onde vou sair, não me irá acolher novamente e não me dá carta para o fundo desemprego, se ao fim do periodo de experiência, esta nova empresa me poderá atribuir carta para o fundo desemprego?

Obrigado,

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