Caro Rui Mateus, bom dia.
O trabalhador que, em Portugal e à data do desemprego (por conta de outrem), tenha atividade independente aberta, não pode requerer o apoio social no desemprego.
Caso feche TODAS as atividades independentes que tenha abertas até à data do desemprego antes da data deste, mesmo continuando a exercer "voluntariamente" as funções de contabilista das três empresas familiares, à partida não haverá qualquer impedimento para requerer/atribuição do apoio social no desemprego.
Sugerimos-lhe a leitura de um tópico num dos nossos fóruns sobre esta questão da "sobreposição" de atividade por conta de outrem e atividade independente à data do desemprego. Mesmo sendo um pouco longo, é um tópico que relata uma experiência pessoal e os dissabores da situação. Em
sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...berta-sem-activ.html
Poderá ver as condições de atribuição de subsídio de desemprego atualmente em vigor em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html