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Terei direito a subsidio de desemprego?
- costa2014
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde,
Fiquei desempregado em 2002 (com 49 anos), e como não encontrei emprego, resolvi inscrever-me nas finanças como profissão liberal. Fui fazendo alguns trabalhos conforme me iam aparecendo e descontei sempre para a Seg. Social. Como nunca ganhei nada de especial, tentei a reforma antecipada aos 55 anos, mas não consegui porque não tinha os 30 anos de descontos.Não consegui o subsidio de desemprego com a nova Lei porque não trabalhei sempre para a mesma entidade Este ano, este mês consegui um contrato de trabalho de um ano só a receber o salário mínimo.
Pergunta: no fim de um ano já terei direito ao subsidio de desemprego? ou quanto tempo terei que trabalhar para ter direito? ou reforma? pois terei na altura 61 anos.
Obrigada,
Alberto Costa
Fiquei desempregado em 2002 (com 49 anos), e como não encontrei emprego, resolvi inscrever-me nas finanças como profissão liberal. Fui fazendo alguns trabalhos conforme me iam aparecendo e descontei sempre para a Seg. Social. Como nunca ganhei nada de especial, tentei a reforma antecipada aos 55 anos, mas não consegui porque não tinha os 30 anos de descontos.Não consegui o subsidio de desemprego com a nova Lei porque não trabalhei sempre para a mesma entidade Este ano, este mês consegui um contrato de trabalho de um ano só a receber o salário mínimo.
Pergunta: no fim de um ano já terei direito ao subsidio de desemprego? ou quanto tempo terei que trabalhar para ter direito? ou reforma? pois terei na altura 61 anos.
Obrigada,
Alberto Costa
Respondido por costa2014
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Terei direito a subsidio de desemprego?
21 Fev. 2014 10:06 #10754
Caro Alberto Costa, bom dia.
Segundo as condições de atribuição de subsídio de desemprego vigentes:
a) se trabalhar um mínimo de 360 dias consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego poderá requerer o subsídio de desemprego.
b) se trabalhar um mínimo de 180 dias consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego poderá requerer o subsídio social de desemprego inicial.
Artigo de referência em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para saber os prazos de atribuição e valores das prestações poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
ATENÇÃO: para ter direito a qualquer tipo de apoio social no desemprego não pode estar registado como trabalhador independente à data do despedimento.
Quanto à reforma, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Segundo as condições de atribuição de subsídio de desemprego vigentes:
a) se trabalhar um mínimo de 360 dias consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego poderá requerer o subsídio de desemprego.
b) se trabalhar um mínimo de 180 dias consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego poderá requerer o subsídio social de desemprego inicial.
Artigo de referência em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para saber os prazos de atribuição e valores das prestações poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
ATENÇÃO: para ter direito a qualquer tipo de apoio social no desemprego não pode estar registado como trabalhador independente à data do despedimento.
Quanto à reforma, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Respondido por Beatriz Madeira
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