Cara iccoelho, boa tarde.
Não temos conhecimento de que haja um prazo para fecho de atividade antes do despedimento como forma de garantir a atribuição do subsídio de desemprego.
O que deve, obrigatoriamente, existir é a declaração de encerramento de atividade com data anterior à do despedimento. Se é 1 dia ou 1 ano, será irrelevante.
No entanto, para obter uma resposta "oficial", em caso de sentir essa necessidade, sugerimos-lhe que contacte a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos