Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
subsidio desemprego, trabalhador por conta outrem e a rec.verde
- iccoelho2
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
subsidio desemprego, trabalhador por conta outrem e a rec.verdefoi criado por iccoelho2
05 Dez. 2013 10:22 #10061
Sou nova neste forum e precisava de um esclarecimento. Trabalho desde 1995 numa empresa, neste momento a empresa está a fazer restruturação e fala-se em despedimentos.
Para alem deste trabalho também passo recibos verdes como comissionista para 2 empresas. Se for despedida tenho direito a algum subsidio de desemprego? Existe algum prazo para poder dar baixa dos recibos verdes e ter direito ao subsidio? Sou divorciada e tenho 2 filhos adolescentes a meu cargo, também tenho incapacidade definitiva de 68%.
Agradeço a v/ resposta.
Para alem deste trabalho também passo recibos verdes como comissionista para 2 empresas. Se for despedida tenho direito a algum subsidio de desemprego? Existe algum prazo para poder dar baixa dos recibos verdes e ter direito ao subsidio? Sou divorciada e tenho 2 filhos adolescentes a meu cargo, também tenho incapacidade definitiva de 68%.
Agradeço a v/ resposta.
Respondido por iccoelho2
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio desemprego, trabalhador por conta outrem e a rec.verde
13 Jan. 2014 15:18 - 07 maio 2023 19:57 #10337
Cara iccoelho, boa tarde.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura de dois tópicos nos nossos fóruns:
sabiasque.pt/forum/13-desemprego-e-subsi...o-de-desemprego.html
sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...berta-sem-activ.html
Sugerimos-lhe, ainda, que, caso não tenha qualquer tipo de atividade a título de trabalhador por conta própria, faça, de imediato, o fecho de atividade.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura de dois tópicos nos nossos fóruns:
sabiasque.pt/forum/13-desemprego-e-subsi...o-de-desemprego.html
sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...berta-sem-activ.html
Sugerimos-lhe, ainda, que, caso não tenha qualquer tipo de atividade a título de trabalhador por conta própria, faça, de imediato, o fecho de atividade.
Ultima edição : 07 maio 2023 19:57 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- iccoelho2
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por iccoelho2 no tópico subsidio desemprego, trabalhador por conta outrem e a rec.verde
13 Jan. 2014 19:21 #10348
Obrigado pela resposta, mas eu estou a trabalhar de uma forma continua a recibos verdes, ou seja, passo todos os meses recibos verdes para 2 empresas diferentes. Ao mesmo tempo trabalho a tempo inteiro nessa empresa. O que eu queria saber é se no caso da empresa me querer despedir, qual o prazo de garantia entre dar baixa da atividade e poder requerer o subsidio de desemprego.
Respondido por iccoelho2
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio desemprego, trabalhador por conta outrem e a rec.verde
16 Jan. 2014 16:38 #10404
Cara iccoelho, boa tarde.
O fecho de atividade por conta própria deve ocorrer antes da data do despedimento.
O fecho de atividade por conta própria deve ocorrer antes da data do despedimento.
Respondido por Beatriz Madeira
- iccoelho2
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por iccoelho2 no tópico subsidio desemprego, trabalhador por conta outrem e a rec.verde
17 Jan. 2014 12:59 #10413
Obrigado, Beatriz pela rápida resposta.
Mas pode ser no dia anterior a carta de despedimento ou terá de ter um prazo minimo, por exemplo, 1 ano, 1 mês, etc.
Mas pode ser no dia anterior a carta de despedimento ou terá de ter um prazo minimo, por exemplo, 1 ano, 1 mês, etc.
Respondido por iccoelho2
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio desemprego, trabalhador por conta outrem e a rec.verde
21 Jan. 2014 17:03 - 10 Nov. 2024 13:58 #10431
Cara iccoelho, boa tarde.
Não temos conhecimento de que haja um prazo para fecho de atividade antes do despedimento como forma de garantir a atribuição do subsídio de desemprego.
O que deve, obrigatoriamente, existir é a declaração de encerramento de atividade com data anterior à do despedimento. Se é 1 dia ou 1 ano, será irrelevante.
No entanto, para obter uma resposta "oficial", em caso de sentir essa necessidade, sugerimos-lhe que contacte a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Não temos conhecimento de que haja um prazo para fecho de atividade antes do despedimento como forma de garantir a atribuição do subsídio de desemprego.
O que deve, obrigatoriamente, existir é a declaração de encerramento de atividade com data anterior à do despedimento. Se é 1 dia ou 1 ano, será irrelevante.
No entanto, para obter uma resposta "oficial", em caso de sentir essa necessidade, sugerimos-lhe que contacte a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:58 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.272 segundos