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subsidio de desemprego

subsidio de desempregofoi criado por susanalopes

04 Dez. 2013 16:10 #10057
Fui MEO e encerrei a actividade da empresa para IVA no final de maio de 2013. Trabalhei durante 5 anos por conta de outrem sendo despedida nos finais de setembro de 2013. Aconselhada pela funcionaria da seguança social apresentei uma declaraçao das finanças do encerramento da actividade empresa pois o subsidio veio indeferido. Terei agora direito ao subsidio de desemprego?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de desemprego

13 Jan. 2014 15:15 - 07 maio 2023 20:02 #10336
Cara Susana Lopes, boa tarde

A Seg. Social considera que os trabalhadores que têm atividade por conta própria, à data de requerimento do subsídio de desemprego, são "auto-suficientes", ou seja, têm capacidade de gerar uma remuneração decorrente do seu trabalho independente.

Nunca se sabe como é que a Seg. Social vai reavaliar o processo, sendo impossível saber se terá, ou não, direito ao subsídio de desemprego.

Nesta matéria sugerimos-lhe que leia um tópico num dos nossos fóruns, é longo mas esclarecedor. Em sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...berta-sem-activ.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:02 por Pedro Ferreira.
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