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subsidio de desemprego
- susanalopes
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Fui MEO e encerrei a actividade da empresa para IVA no final de maio de 2013. Trabalhei durante 5 anos por conta de outrem sendo despedida nos finais de setembro de 2013. Aconselhada pela funcionaria da seguança social apresentei uma declaraçao das finanças do encerramento da actividade empresa pois o subsidio veio indeferido. Terei agora direito ao subsidio de desemprego?
Respondido por susanalopes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de desemprego
13 Jan. 2014 15:15 - 07 maio 2023 20:02 #10336
Cara Susana Lopes, boa tarde
A Seg. Social considera que os trabalhadores que têm atividade por conta própria, à data de requerimento do subsídio de desemprego, são "auto-suficientes", ou seja, têm capacidade de gerar uma remuneração decorrente do seu trabalho independente.
Nunca se sabe como é que a Seg. Social vai reavaliar o processo, sendo impossível saber se terá, ou não, direito ao subsídio de desemprego.
Nesta matéria sugerimos-lhe que leia um tópico num dos nossos fóruns, é longo mas esclarecedor. Em sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...berta-sem-activ.html
A Seg. Social considera que os trabalhadores que têm atividade por conta própria, à data de requerimento do subsídio de desemprego, são "auto-suficientes", ou seja, têm capacidade de gerar uma remuneração decorrente do seu trabalho independente.
Nunca se sabe como é que a Seg. Social vai reavaliar o processo, sendo impossível saber se terá, ou não, direito ao subsídio de desemprego.
Nesta matéria sugerimos-lhe que leia um tópico num dos nossos fóruns, é longo mas esclarecedor. Em sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...berta-sem-activ.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:02 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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