Cara Salomé Carvalho, boa tarde.
O empregador do setor privado não é obrigado a pagar ajudas de custo aos trabalhadores. Apenas os custos das deslocações, do alojamento (quando aplicável) e, caso não haja subsídio de refeição, da alimentação do trabalhador deslocado são de caráter obrigatório para o empregador.
Nos termos da Circular da DGCI 12/91, os valores das ajudas de custo fixados para a função pública PODEM (no sentido em que é uma opção e não uma obrigatoriedade) servir de referência e ser pagas aos trabalhadores do setor privado que exerçam funções não comparáveis às dos trabalhadores em funções públicas.
No caso do empregador OPTAR por pagar ajudas de custo aos seus trabalhadores, apenas as deslocações diárias em território nacional para além de 20 Km do domicílio e as deslocações por dias sucessivos em território nacional para além de 50 Km do mesmo domicílio dão direito a ajudas de custo.
Artigo de referência: "Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html
(página 1 e "Notas sobre o Setor Privado", na pág. 2).