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direitos e deveres pequenas deslocações ao estrangeiro sector p

direitos e deveres pequenas deslocações ao estrangeiro sector pfoi criado por salomécarvalho

15 Nov. 2013 13:01 #9917
Boa tarde! peço desculpa se a minha pergunta for repetição de alguma dúvida já exposta, mas não consigo achar o esclarecimento que procuro...
o meu homem trabalha numa empresa de decoração que no último ano tem feito deslocações (no maximo de 10 dias ate á data) a França nomeadamente. No início a empresa pagava-lhe um valor meramente simbólico porque também não tinham muitos clientes estabelecidos e eram deslocações pontuais. agora as viagens têm sido mais regulares e o material é expedido por transporte especial deslocando-se os trabalhadores de avião ao invés de conduzirem quase sem parar daqui para França. a empresa recusa-se a pagar qualquer valor além do bilhete de avião e das refeições que assegura.alem de tudo nós temos dois filhos menores de 8 anos. eu procuro saber qual as leis específicas que me permitem apresentar prova áquela empresa de que tudo isto é ilegal e que estão a aproveitar-se do facto da precariedade de trabalho atual e da nossa necessidade de sustentar a família.
obrigada!!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico direitos e deveres pequenas deslocações ao estrangeiro sector p

20 Nov. 2013 15:09 #9934
Cara Salomé Carvalho, boa tarde.

O empregador do setor privado não é obrigado a pagar ajudas de custo aos trabalhadores. Apenas os custos das deslocações, do alojamento (quando aplicável) e, caso não haja subsídio de refeição, da alimentação do trabalhador deslocado são de caráter obrigatório para o empregador.

Nos termos da Circular da DGCI 12/91, os valores das ajudas de custo fixados para a função pública PODEM (no sentido em que é uma opção e não uma obrigatoriedade) servir de referência e ser pagas aos trabalhadores do setor privado que exerçam funções não comparáveis às dos trabalhadores em funções públicas.

No caso do empregador OPTAR por pagar ajudas de custo aos seus trabalhadores, apenas as deslocações diárias em território nacional para além de 20 Km do domicílio e as deslocações por dias sucessivos em território nacional para além de 50 Km do mesmo domicílio dão direito a ajudas de custo.

Artigo de referência: "Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html (página 1 e "Notas sobre o Setor Privado", na pág. 2).
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