Possuo Contrato Individual de Trabalho Sem Termo (regido pela lei geral do trabalho, não é um contrato em funções públicas), celebrado em 2004, pelo extinto Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, SA, posteriormente EPE, e agora recentemente Centro Hospitalar do Algarve, EPE que resultou da fusão com o Hospital de Faro.
Na altura que foi celebrado, 2004, Faro não pertencia à mesma Instituição.
O contrato define o extinto Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, SA cuja a morada é em Portimão como a sede. Refere na cláusula 6 que exercerei a minha actividade na sede social (já referida, Portimão), e que poderei ser transferida para quaisquer outras instalações ou com ele relacionadas nomeadamente outro local de cobertura assistencial. Na cláusula 10 informa que poderei ser designada para deslocações no âmbito das minhas funções em território Português, onde a Instituição exerça a sua actividade. Refere ainda que se a deslocação implicar realização de despesas específicas a instituição reembolsará mediante comprovativos.
Portimão dista 68km de Faro. Numa hipotética transferência definitiva ou temporária para Faro, terei direito a ajudas custo ou subsídio de transporte?
Representando um transtorno financeiro onde em transporte mais de 50% do meu vencimento seria gasto (138 km diários ida e volta), era um prejuízo muito grave para mim, significando que a minha subsistência como ser humano seria impossível, não tendo eu interesse em cessar o meu contrato, que alternativas possuo?
Não está prevista a minha transferência, mas muitos colegas meus de departamentos que foram fundidos, estão prestes a ser transferidos.
Só queria saber com o que posso contar, caso se lembrem!
Obrigada