O trabalhador deve receber o subsídio de refeição relativo aos dias que trabalha durante o mês. Se trabalha 20, recebe 20, se trabalha 22, recebe 22. Atenção que o subsídio é pago nos dias em que o trabalhador faz mais de 5 horas de trabalho. Efectivamente, as férias e feriados, bem como as faltas, não dão direito a receber o subsídio em causa que deve ser "descontado" sobre o número total de dias trabalhados no mês.
No caso da Administração Local, poderá haver algum Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes, pelo que convém verificar.
Ultima edição : 03 Nov. 2010 18:20 por Beatriz Madeira.