Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Relativamente ao "fundo de maneio" ou "subsídio de falhas", uma vez que o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) é omisso na matéria, a nossa sugestão é que consulte a ACT porque o poderão elucidar com a "autoridade" de quem regulamenta e inspeciona as relações de trabalho em Portugal.
O mesmo Código do Trabalho diz-nos que o trabalhador tem direito a um período de descanso após 5 horas consecutivas de trabalho, mas nada indica que um "horário contínuo" seja "ilegal", desde que haja acordo entre as partes (e, neste caso, há um documento escrito/assinado). Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 200 a 217, com particular atenção aos nr. 200, 203, 205, 213 e 214.