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Fundo Maneio
- Nuno Pereira
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- Obrigado recebido 0
mudando o tema mas como gosto de tirar algumas duvidas gostaria mais uma vez que me esclarecessem uma questão.
Trabalho numa área de serviço ( Mais concretamente abastecedor de combustíveis)
onde fazemos caixa e abastecemos as viaturas e como devem de imaginar por vezes temos quebras de 1 euro ou em caso concreto já tive que pagar 10 euros porquê no final do meu turno as fazer as contas esta em falta dai como devem de imaginar sou eu que os terei que pagar.
a empresa não tem a obrigação de dar um fundo maneio mensalmente aos seus funcionários para colmatar essas tais ditas quebras ?
e é permitido por lei entrar as 7 da manha e sair as 14:30 fazendo o horário seguido?
digo isto porque uma vez bati o pé e como alguns colegas não seguiram o meu raciocínio
a gerente discordou do que eu disse dai fez-nos assinar uma la-minuta feita por ela onde abdicávamos da hora de refeição onde eu também acabei por assinar .
gostaria de debater este assunto!!!!!
Trabalho numa área de serviço ( Mais concretamente abastecedor de combustíveis)
onde fazemos caixa e abastecemos as viaturas e como devem de imaginar por vezes temos quebras de 1 euro ou em caso concreto já tive que pagar 10 euros porquê no final do meu turno as fazer as contas esta em falta dai como devem de imaginar sou eu que os terei que pagar.
a empresa não tem a obrigação de dar um fundo maneio mensalmente aos seus funcionários para colmatar essas tais ditas quebras ?
e é permitido por lei entrar as 7 da manha e sair as 14:30 fazendo o horário seguido?
digo isto porque uma vez bati o pé e como alguns colegas não seguiram o meu raciocínio
a gerente discordou do que eu disse dai fez-nos assinar uma la-minuta feita por ela onde abdicávamos da hora de refeição onde eu também acabei por assinar .
gostaria de debater este assunto!!!!!
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Relativamente ao "fundo de maneio" ou "subsídio de falhas", uma vez que o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é omisso na matéria, a nossa sugestão é que consulte a ACT porque o poderão elucidar com a "autoridade" de quem regulamenta e inspeciona as relações de trabalho em Portugal.
O mesmo Código do Trabalho diz-nos que o trabalhador tem direito a um período de descanso após 5 horas consecutivas de trabalho, mas nada indica que um "horário contínuo" seja "ilegal", desde que haja acordo entre as partes (e, neste caso, há um documento escrito/assinado). Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 200 a 217, com particular atenção aos nr. 200, 203, 205, 213 e 214.
Relativamente ao "fundo de maneio" ou "subsídio de falhas", uma vez que o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é omisso na matéria, a nossa sugestão é que consulte a ACT porque o poderão elucidar com a "autoridade" de quem regulamenta e inspeciona as relações de trabalho em Portugal.
O mesmo Código do Trabalho diz-nos que o trabalhador tem direito a um período de descanso após 5 horas consecutivas de trabalho, mas nada indica que um "horário contínuo" seja "ilegal", desde que haja acordo entre as partes (e, neste caso, há um documento escrito/assinado). Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 200 a 217, com particular atenção aos nr. 200, 203, 205, 213 e 214.
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:30 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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