Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!
Subsídio de alimentação em deslocações nacionais
- Mafarricos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Na minha empresa sempre que nos deslocavamos a clientes até um certo limite pagavam na totalidade o almoço. Ou seja em refeições superiores ao valor diário que temos definido para subsídio de alimentação pagavam o excesso.
Em 2013 vão acabar com o pagamento desse excesso.
Desta forma quando somos obrigados a deslocarmo-nos ganhamos menos do que quem se desloca.
No sector privado é permitido fazer isto?
Pois causa desigualdades para o mesmo tipo de trabalho e prejudica que se desloca que passa a suportar o nível de vida da cidade a que vai (especialmente em Lisboa).
Obrigado.
Em 2013 vão acabar com o pagamento desse excesso.
Desta forma quando somos obrigados a deslocarmo-nos ganhamos menos do que quem se desloca.
No sector privado é permitido fazer isto?
Pois causa desigualdades para o mesmo tipo de trabalho e prejudica que se desloca que passa a suportar o nível de vida da cidade a que vai (especialmente em Lisboa).
Obrigado.
Respondido por Mafarricos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de alimentação em deslocações nacionais
02 Jan. 2013 14:40 - 04 Nov. 2023 11:34 #6688
Caro/a Mafarricos, bom dia.
Não é permitido fazer alterações à remuneração dos trabalhadores, como seja o exemplo que descreve, a não ser se justificado por problemas financeiros da empresa ou insolvência. Será necessário confirmar que nenhuma destas situações ocorre. Caso se confirme que não há problemas financeiros ou insolvência, poderá recorrer à ACT* para ficar a saber como proceder de forma a manter os vossos benefícios complementares à remuneração.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Não é permitido fazer alterações à remuneração dos trabalhadores, como seja o exemplo que descreve, a não ser se justificado por problemas financeiros da empresa ou insolvência. Será necessário confirmar que nenhuma destas situações ocorre. Caso se confirme que não há problemas financeiros ou insolvência, poderá recorrer à ACT* para ficar a saber como proceder de forma a manter os vossos benefícios complementares à remuneração.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:34 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.301 segundos