A dois anos, respondi a um anuncio de trabalho para uma empresa que se situa sensivelmente a 50 quilómetros da localidade aonde resido.
Quando assinando contrato, ficou acordado o valor do vencimento e o valor do subsidio de transporte, que me é pago todos os meses, incluindo quando estou no período de ferias.
No recibo do mês de Agosto de 2010 é me descontada uma hora de trabalho, devido a atraso, a qual tem um valor superior ao valor hora que recebo.
Ao contactar o departamento de recursos humanos, sou informado que o valor que me foi descontado é correspondente ao valor hora de trabalho mais o valor hora do subsidio de transporte.
por exemplo: imaginado que recebo dois euros hora, este mês foi-me descontado dois euros e vinte. dois euros do valor hora mais vinte cêntimos do equivalente a uma hora do subsidio de transporte.
Pergunta se este procedimento
é legal pois apesar de me ter atrasado uma hora, não deixei de me deslocar de casa ate a localidade onde se situa a empresa em questão?!
O curioso neste caso e que a hora de atraso corresponde ao período depois do almoço. Em vez de demorar uma hora como especificado no contrato, demorei 2 horas, devido a motivos pessoais.
Se a empresa tem registos de picagem no período da manha e no período da tarde pergunto se é legal descontarem os vinte cêntimos do subsidio de transporte.
Obrigado.