Cara Marla Chaves, boa tarde.
Em princípio, a decisão do conselho de administração hospitalar deveria estar suportada na legislação, mas desconhecemos que ela exista. Assim, nesta matéria sugerimos que verifique o que está contemplado no contrato coletivo de trabalho a que está afeta, ou seja, o que é que está escrito. Sugerimos igualmente que contacte o seu sindicado ou ordem, a fim de poder ficar esclarecida e poder fazer valer os seus direitos e dos seus colegas.
Temos o exemplo do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) que alertou os médicos para o facto do Acordo Colectivo de Trabalho dizer que "O trabalhador que prestar trabalho no período nocturno tem direito ao fornecimento gratuito de uma refeição ligeira, quente, ou subsídio de refeição no valor de 2,85 euros.". Nesse sentido, o SIM aconselha os médicos a verificarem o recibo de vencimento para confirmarem se passam a receber o referido montante.