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Pagamento de Subsídio de Transporte
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Muito Boa tarde.
Recebo mensalmente um subsidio de transporte no valor de 115€, este valor está a ser tributado em SS e IRS visto não haver qualquer mapa de kms (porque não os faço). Gostaria de saber se está correcto e já agora tambem gostaria de saber se tambem recebo este valor no Subs de Férias Natal e no mês de férias.
Muito obrigada
Recebo mensalmente um subsidio de transporte no valor de 115€, este valor está a ser tributado em SS e IRS visto não haver qualquer mapa de kms (porque não os faço). Gostaria de saber se está correcto e já agora tambem gostaria de saber se tambem recebo este valor no Subs de Férias Natal e no mês de férias.
Muito obrigada
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento de Subsídio de Transporte
06 maio 2010 15:01 #129
O artigo 260 do Código do Trabalho diz que "Não se consideram retribuição: a) As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes, devidas ao trabalhador por deslocações, novas instalações ou despesas feitas em serviço do empregador, salvo quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes, essas importâncias, na parte que exceda os respectivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador; (...).". Se a empresa considerasse que o subsídio de transporte a que se refere é uma ajuda de custo então ela não deveria ser tributada. No entanto, para ser considerada como tal, deverá haver na empresa uma "folha de registo" de deslocações que justifiquem as ajudas de custo. Ou haver uma "categoria" contabilística que permitisse ao empregador considerar o subsídio de transporte que paga aos trabalhadores como uma ajuda de custo, tal como o subsídio de refeição, e não colocar como fazendo parte da remuneração, mas sim, um "item" separado desta, não tributável. O valor dos subsídios de férias e de Natal não contempla os valores de outros subsídios uma vez que o trabalhador não está a trabalhar e, portanto, não necessita do "extra".
Respondido por Beatriz Madeira
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