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informação trabalho - de Fernanda
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
Olá sou formadora de informatica numa empresa e faço mais de 1000 quilometros por mês no meu carro o meu patrao paga-me a 0,13 centimos o quilometro mas eu não aguento as despesas não deveria pagar mais e também é por fora da folha de salario ele pode fazer isso.
Como não trabalho as 40h semanais quer me obrigar a trabalhar ao sabado mas eu não tenho aonde deixar a minha filha de 2 anos ao sabado.
E agora começou a ameaçar-me que me vai baixar ao salario der 600€ ele pode fazer isso obrigada pela ajuda.
Como não trabalho as 40h semanais quer me obrigar a trabalhar ao sabado mas eu não tenho aonde deixar a minha filha de 2 anos ao sabado.
E agora começou a ameaçar-me que me vai baixar ao salario der 600€ ele pode fazer isso obrigada pela ajuda.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa noite Fernanda,
O empregador do setor privado é livre de acordar com os trabalhadores o valor que paga pelas deslocações, quando estas são feitas em veículo próprio. O valor de referência do setor público é apenas isso, de referência, não sendo obrigatório no setor privado. Os trabalhadores, ao assinarem o contrato de trabalho expressam a sua concordância com os valores pagos.
O ser "por fora da folha de salário" não é ilegal, desde que existe forma de registo que estas ajudas de custo são pagas ao trabalhador.
As alterações ao horário de trabalho, assim como a redução do valor de remuneração inicialmente acordado aquando assinatura de contrato devem ser de comum acordo, ou seja, para haver alterações o trabalhador deve concordar com elas.
O empregador do setor privado é livre de acordar com os trabalhadores o valor que paga pelas deslocações, quando estas são feitas em veículo próprio. O valor de referência do setor público é apenas isso, de referência, não sendo obrigatório no setor privado. Os trabalhadores, ao assinarem o contrato de trabalho expressam a sua concordância com os valores pagos.
O ser "por fora da folha de salário" não é ilegal, desde que existe forma de registo que estas ajudas de custo são pagas ao trabalhador.
As alterações ao horário de trabalho, assim como a redução do valor de remuneração inicialmente acordado aquando assinatura de contrato devem ser de comum acordo, ou seja, para haver alterações o trabalhador deve concordar com elas.
Respondido por Beatriz Madeira
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