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Responder: Direito a indemnização por deslocação temporária

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Histórico do tópico: Direito a indemnização por deslocação temporária

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jun. 2010 10:51

O empregador, no caso que descreve, está a cumprir a sua obrigação legal para com o trabalhador deslocado ao pagar a dormida, as refeições e os transportes. O trabalhador não tem direito a qualquer indemnização e/ou subsídio adicional a não ser que tenha havido acordo prévio nesse sentido, ou que as normas vigentes na empresa assim o ditem.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
31 maio 2010 13:02

Bom dia,

O meu marido é serralheiro civil na Vila da Feira, por razoes de trabalho vai ter que dormir no local da obra (Anadia) durante a semana e voltar apenas no fim de semana a casa durante um período de 3 semanas.

A dormida, refeições e transportes vão ser pagos pelo patrão.

Queria saber se ele tem direito a alguma indemnização.

Atentamente,

Sandra

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