O empregador, no caso que descreve, está a cumprir a sua obrigação legal para com o trabalhador deslocado ao pagar a dormida, as refeições e os transportes. O trabalhador não tem direito a qualquer indemnização e/ou subsídio adicional a não ser que tenha havido acordo prévio nesse sentido, ou que as normas vigentes na empresa assim o ditem.