O empregador é obrigado a custear as despesas que o trabalhador tenha em deslocações extraordinárias para fora do seu local habitual de trabalho, quando isso não está previsto em contrato e quando se trata de serviço da empresa. Deveria ter havido acordo prévio quanto à forma/meio e custos das deslocações, o que não impede, no entanto, que o empregador tenha que pagar-lhe essas despesas.