O empregador está a cumprir o mínimo a que é obrigado em caso de deslocação de trabalhador para fora da sua área de prestação de seriço contratada.
Se o seu contrato de trabalho estipula um horário fixo (exemplo: 9h00 às 18h00 com 1h00 para almoço) e são efectuadas horas complementares (extra), elas devem ser remuneradas de acordo com a legislação em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Se o seu contrato estipula que a sua área de prestação de serviços é exclusivamente Portugal continental, então não está obrigado a prestar serviço fora dessa área.
No entanto, sugerimos que consulte um advogado antes de tomar qualquer atitude, porque esta questão não é linear. Um trabalhador que não cumpra as "ordens" do superior hierárquico e/ou empregador, quando não estão em causa os seus direitos e garantias fundamentais, poderá vir a ser despedido por justa causa. Outra coisa, por norma, quando o trabalhador está ausente do país, poderá ter direito a receber uma compensação pelo facto de não "estar em casa" durante os dias de descanso semanal (fins-de-semana). Apenas um advogado especializado em questões laborais poderá ajudá-lo a constituir argumentação para apresentar a sua recusa ou negociação para sair de Portugal continental em projecto.