Entendo a sua preocupação. A situação pode ser frustrante, especialmente após tantos anos de trabalho.
O subsídio de refeição não é obrigatório por lei no setor privado em Portugal. É considerado um benefício social e não está contemplado no Código do Trabalho. Portanto, a empresa tem a liberdade de alterar a forma como este benefício é concedido, desde que respeite o contrato de trabalho ou o acordo coletivo de trabalho, se houver.
Se o seu contrato de trabalho especifica o direito a três refeições por dia, a empresa deveria ter negociado qualquer alteração consigo. Caso contrário, a empresa pode alterar o benefício, mas deve garantir que o valor do subsídio de refeição esteja dentro dos limites legais para isenção de impostos, que atualmente é de até 9,60 euros por dia quando pago em cartão refeição.
Recomendo que consulte o seu contrato de trabalho e, se necessário, procure aconselhamento jurídico ou fale com o departamento de recursos humanos da sua empresa para esclarecer a situação.
Se precisar de mais alguma ajuda ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!