O facto de ser considerado um dia de trabalho efetivo não impede que não seja trabalhado e que, portanto, não seja pago o respetivo subsídio de refeição. Esta consideração de "dia efetivo de trabalho" tem a ver com a manutenção de determinados direitos consagrados legalmente, como seja, por exemplo, a contabilização de dias de
férias.
3 dias 17 horas
Qual o tempo de pre aviso para eu, colaborador, estando á menos de 6 meses com este contrato terei de dar em caso de pretend ...