O facto de ser considerado um dia de trabalho efetivo não impede que não seja trabalhado e que, portanto, não seja pago o respetivo subsídio de refeição. Esta consideração de "dia efetivo de trabalho" tem a ver com a manutenção de determinados direitos consagrados legalmente, como seja, por exemplo, a contabilização de dias de
férias.
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Tive acidente de trabalho a 17-11-2021. IPP de 12,5%.Falam da idade como fator a ter em conta na indeminização. Na formula ...