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Subsidio Refeição - Trabalhador Estudante
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Beatriz Madeira28 Fev. 2020 17:06
O facto de ser considerado um dia de trabalho efetivo não impede que não seja trabalhado e que, portanto, não seja pago o respetivo subsídio de refeição. Esta consideração de "dia efetivo de trabalho" tem a ver com a manutenção de determinados direitos consagrados legalmente, como seja, por exemplo, a contabilização de dias de férias.
Maria Fonseca18 Fev. 2020 16:11
Boa tarde,
Por favor agradecia que me informassem se um trabalhador estudante ausentando-se 1 dia para assistir ás aulas, que firam concentradas num dia para evitar mais ausências semanais, perde o direito a receber o subsidio de refeição, pois trata-se de um dia considerado como de trabalho efetivo.