O subsídio de refeição não é, efetivamente, obrigatório, a não ser que esteja previsto no contrato individual celebrado ou no contrato coletivo de trabalho. Quando se trata, por exemplo, de uma IPSS, o contrato coletivo deve referir a forma e as condições em que o subsídio de refeição é pago. Outro exemplo são as entidades ou empresas que têm cantina/refeitório onde os trabalhadores comem as refeições, sendo que, nestes casos, o empregador está dispensado do pagamento do subsídio de refeição. Agora, levantou uma outra questão, que é a do salário mínimo nacional. Em 2019 o salário mínimo é 600,00€ para quem trabalha 40 horas semanais.