Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Subsídio de refeição

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Subsídio de refeição

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Out. 2019 17:30

O subsídio de refeição não é, efetivamente, obrigatório, a não ser que esteja previsto no contrato individual celebrado ou no contrato coletivo de trabalho. Quando se trata, por exemplo, de uma IPSS, o contrato coletivo deve referir a forma e as condições em que o subsídio de refeição é pago. Outro exemplo são as entidades ou empresas que têm cantina/refeitório onde os trabalhadores comem as refeições, sendo que, nestes casos, o empregador está dispensado do pagamento do subsídio de refeição. Agora, levantou uma outra questão, que é a do salário mínimo nacional. Em 2019 o salário mínimo é 600,00€ para quem trabalha 40 horas semanais.

  • katya
  • Avatar de katya
26 Set. 2019 13:21

Boa tarde,
Há cá coisas que me fazem confusão... As minhas colegas têm o chamado horário tripartido, sempre estiveram a recibos verdes e agora deram-lhes a opção de fazer um contrato. A minha questão é que elas recebem apenas €540, pois não lhes pagam subsídio de refeição. Bem sei que o subsídio de refeição não é obrigatório por lei mas trabalhando elas 8h diárias, apesar de ser tripartido não teriam direito a esse subsídio?

Fazem 2h de manhã, 2h ao almoço e 4 à tarde.
Grata pela atenção dispensada

Tempo para criar a página: 0.286 segundos