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Recibos verdes e falta de contrato
- Nadiafmarques
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde, a minha pergunta é a seguinte: iniciei dia 13 desde mes atividade num atl, mas por ter encontrado algo melhor e acessivel no dia 17 falei c a pessoa responsavel para a avisar que já nao iria mais. A minha duvida é trabalhei apenas 2 dias, supostamente a recibos verdes, nao me fizeram contrato, nao assinei nada, nao disseram que estava periodo experimental. Ou seja trabalhei 10h, fiz o horario que me competia, contactei a pessoa para saber se me vai pagar e nao obtive resposta, sendo que nao tenho e-mail para contacta-la formalmente, sendo que descartaram logo essa hipotese.
De que forma posso resolver ? Ou neste caso nao vale a pena ?
De que forma posso resolver ? Ou neste caso nao vale a pena ?
Respondido por Nadiafmarques
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recibos verdes e falta de contrato
23 Out. 2019 11:58 #21606
Claro que o pagamento é um direito seu, assim como ter um contrato, e poderá fazer queixa da entidade à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
), mas deixamos-lhe a sugestão de que faça as contas ao que seriam 2 dias/10 horas de trabalho em relação ao esforço que implicaria para receber esse montante, ainda para mais quando tem de passar um recibo desse montante (e pagar o respetivo IVA, IRS e Seg. Social).
Relativamente ao não ter contrato, deixamos-lhe uma informação que poderá vir a ser útil no futuro: o trabalhador que presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Relativamente ao não ter contrato, deixamos-lhe uma informação que poderá vir a ser útil no futuro: o trabalhador que presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
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