Claro que o pagamento é um direito seu, assim como ter um contrato, e poderá fazer queixa da entidade à
ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html), mas deixamos-lhe a sugestão de que faça as contas ao que seriam 2 dias/10 horas de trabalho em relação ao esforço que implicaria para receber esse montante, ainda para mais quando tem de passar um recibo desse montante (e pagar o respetivo IVA, IRS e Seg. Social).
Relativamente ao não ter contrato, deixamos-lhe uma informação que poderá vir a ser útil no futuro: o
trabalhador que presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
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Já enviei diversos emails á entidade Sporjovem a solicitar fatura da viagem de finalistas da minha filha realizada em Abril ...