Se não for a empresa a pagar antecipadamente, a garantir ou a fazer as reservas, tem direito a receber o que gastar em viagens, deslocações (transportes, táxis, etc.), alojamento e alimentação.
Quanto às ajudas de custo, ou seja, o valor que a empresa paga por dia (per diem) pela deslocação, terá de verificar o que está em vigor na empresa,
Relativamente à sua mulher, estará a "sobrecarregá-la" e não o inverso ("sub" significa diminuir, retirar, inferiorizar) 