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Responder: Viagem em trabalho

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Histórico do tópico: Viagem em trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Ago. 2019 11:33

Se não for a empresa a pagar antecipadamente, a garantir ou a fazer as reservas, tem direito a receber o que gastar em viagens, deslocações (transportes, táxis, etc.), alojamento e alimentação.

Quanto às ajudas de custo, ou seja, o valor que a empresa paga por dia (per diem) pela deslocação, terá de verificar o que está em vigor na empresa,

Relativamente à sua mulher, estará a "sobrecarregá-la" e não o inverso ("sub" significa diminuir, retirar, inferiorizar) :-)

  • jorge.fonseca
  • Avatar de jorge.fonseca
12 Ago. 2019 09:10

No meu contrato nao contempla saídas da empresa a nível nacional ou internacional , sou um simples empregado de escritório . O que vou fazer é muito raro mas nunca percebi bem se tenho direito alguma coisa ou nao ate porque vou ficar privado da família e vou me ausentar 5 dias inclusive sábado e domingo . Porque se for ao medico com algum dos meus filhos sou descontado gostaria de saber estar ausente tantos dias da minha famila e dos meus 4 filhos nao teria direito a alguma coisa, ate porque estou a sub carregar a minha mulher a tomar conta sozinha dos miúdos
.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Ago. 2019 19:05

No setor privado é necessário considerar aquilo que está em vigor na empresa, uma vez que o empregador privado não tem obrigatoriedade de pagar ajudas de custo tal como se se tratasse de um trabalhador em funções públicas.

O Código do Trabalho não tem cláusulas especificamente dedicadas ao pagamento de ajudas de custo, mas poderá encontrar algum fundamento sobre esta matéria no nr. 4 do Artigo 194 e no nr. 1 do Artigo 260 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Por norma, os valores de referência para pagamento de ajudas de custo são os utilizados para a função pública, cuja informação encontra em sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html

  • jorge.fonseca
  • Avatar de jorge.fonseca
09 Ago. 2019 17:01

Boa tarde,

trabalho no sector privado e tenho um horário de segunda a sexta , tendo descanso sábado e domingo .
Vou me ausentar do pais em Trabalho por 5 dias , desde sexta feira de madrugada voltando terça feira a noite. Gostaria de saber os meus direitos pois irei para outro pais neste caso Holanda . tenho direito a dias por trabalhar fim de semana ?? alem dos pagamentos das despesas tenho direito algum subsidio extra por estar tantos dias longe da família ?? como posso contabilizar as horas que trabalhei a mais ??
Obrigado
Jorge

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