Boa noite,
A empresa que me emprega foi vendida e, automaticamente, eu passaria para a nova, mas foi-me apresentado um contrato, o qual recusei assinar.
O meu local de trabalho começou ontem a operar com a nova empresa, hoje tive um reunião com o meu (antigo) chefe, que me apresentou uma "suspensão provisória do trabalhador".
Chamei o ACT mas não foi ao local de trabalho. deverei ir trabalhar sabado e domingo (apesar de que me irá ser barrado) e segunda, chamo de novo o ACT?
Terei razao?
Cumprimentos